CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1202 1203 1204 1205 1206 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1204 de 1434
    14334 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      177540/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico Regulador do SAMU - negativa de fornecer seu nome ao solicitante do serviço a fim de não ser alvo de reclamações à coordenação do serviço. Inadmissibilidade. O médico é responsável pelos seus atos médicos. Afronta ao Art. 3º do Código de Ética Médica, ao princípio fundamental disposto no Capítulo I, inc. XIV do Código de Ética Médica e ao Código de Defesa do Consumidor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      177531/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Uma vez adentrado nas dependências do Pronto Socorro, o staff de plantão e em particular o chefe de plantão é o responsável pelo paciente/vítima, mesmo considerando estar na maca do SAMU. O responsável pelo paciente que está dentro da sala de emergência conduzido pelo SAMU sem acolhimento médico por recusa do profissional do hospital é do médico do SAMU, até passar o caso para um médico do hospital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      174000/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda divulgação de assuntos médicos deve se pautar pelas normas éticas da Resolução CFM 1974/2011 e pelo Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      172433/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Código de Ética Médica, em seu artigo 116, e a Resolução CFM nº 1.974/2011 vedam a participação de médicos em anúncios comerciais, valendo-se de sua profissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      171971/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda propaganda ou informação médica deve se basear na Resolução CFM nº 1.974/11 e no Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167744/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No presente caso, em havendo o prontuário é correto a utilização das informações para emissão de laudo ou relatório por profissional assistente, devendo ser descrita a origem das informações. É correto recusar-se a emitir laudo de tratamento que não realizou, conforme dispõe a Resolução CFM nº 1.942/2010.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      166459/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O perito responde pelo seu laudo naquele dado momento, sendo que em outro momento a conclusão pode ser diversa. Portanto, o laudo confrontante e provavelmente contraditório, pelo fato de ter sido elaborado por outro perito e em ação distinta e em outra época, não é possível tecnicamente serem comparados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      165932/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve-se esclarecer as questões supracitadas à paciente, de forma clara e em linguagem que a mesma possa entender, relatando e discutindo seus direitos e deveres, aconselhando-a a mudar sua posição com fundamento nos aspectos éticos e legais acima apontados. Se exauridos todos os argumentos fundamentados e a paciente negar-se a mudar sua posição, nos parece claro que, por \\\\\\\"motivo justo\\\\\\\" o pai da criança e marido da paciente deva ser informado pela equipe da condição de portadora do vírus HIV de sua esposa e da necessidade de tratamento preventivo do seu filho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      161562/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dúvidas acerca de processo judicial decorrente de atraso no atendimento. Caso concreto. Impossibilidade de manifestação deste Conselho. Contratação de advogado especializado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      161037/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 1.819/2007 é omissa quanto a esta situação, em que o paciente precisa que as informações que foram confiadas a seu médico em sigilo sejam reveladas e o faz por escrito. Seguindo a doutrina do sigilo, a Consulta nº 37.753/06, da lavra do Conselheiro José Marques Filho, vai nesta esteira, e em sua ementa resume: \\\"Informações contidas no prontuário são de propriedade do paciente e, eventualmente, do seu responsável legal\\\".

    Primeira Página Página Anterior 1202 1203 1204 1205 1206 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1204 de 1434
    14334 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.