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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      139217/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As pacientes em trabalho de parto, devem ser informadas sobre todos os procedimentos que serão realizados, e que serão discutidos com a paciente, direito que possuem e é inegável. As normas de cada instituição deverão ser acatadas por quem se propõe a internar em determinado local. Visando a segurança do procedimento e o bem estar do recém-nascido, a palavra final deverá ser do médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138916/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sobre a legalidade do acesso da UNIMED ao centro cirúrgico para acompanhamento de cirurgia, para gerenciar os custos em OPMEs (Órteses, Próteses, e Materiais Especiais).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      136592/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Revalidação de diploma de médico estrangeiro por simples avaliação curricular, tendo em vista a existência de Tratado entre as Universidades. Incompetência deste Conselho Regional de Medicina. Competência para a prática da revalidação do diploma é das universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/96 e art. 3º, inciso I da Resolução nº 3, de 10 de junho de 1985, do Conselho Federal de Educação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      135610/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1) Conforme o Artigo 4º da Resolução CFM 1.490/98, deve ser observada a qualificação de um auxiliar médico, pelo cirurgião titular, visando ao eventual impedimento do titular durante o ato cirúrgico; 2) O médico anestesiologista está exercendo a sua função específica fora do campo operatório e, portanto, está impedido de acumular funções em espaços físicos diferentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      134526/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A retirada de material de síntese em pacientes tratados por fratura constitui-se em novo procedimento cirúrgico, assim como eventuais complicações advindas do primeiro tratamento. Considerando que o SUS remunera os novos procedimentos cirúrgicos, estes poderão ser executados pelos profissionais da instituição credenciada. Portanto, o consulente não está obrigado a atender os seus ex-pacientes do SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      131090/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 1.974/11 regulamenta a propaganda médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130861/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todos os membros de uma junta devem ser remunerados de maneira igualitária por quem requisitou a junta médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      128291/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Entrega de prontuário médico mediante apresentação de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tanto. Possibilidade. Equivalência à autorização expressa. Cumprimento dos requisitos dispostos no Código de Ética Médica e nas Resoluções CFM 1.997/2012 e CFM 1.821/2007.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      127682/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O conteúdo de sítio eletrônico na área médica deve se pautar pelo Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1974/2011, Resolução CREMESP nº 97/2003 e demais normas éticas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      124898/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recebimento de honorários médicos por meio de empresa situada em outro Estado. Inexistência de dúvida de natureza ética. Incompetência do CREMESP para resposta ao questionamento.

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