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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      115813/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Estimulação Magnética Transcraniana (EMTr) como forma de tratamento clínico (não experimental) para a doença de Alzheimer (DA) ainda não dispõe de suficiente evidência científica por meio de estudos controlados e duplo cegos, portanto, não se recomenda seu uso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      113415/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Admissibilidade de atestado médico expedido por meio da Telemedicina para liberação de vacinação contra a COVID-19 de pessoas portadoras de comorbidades. Portaria MS/GM nº 467/2020 e Resolução CFM nº 2.314/2022. Aquiescência quanto à emissão de documentos médicos por meios remotos. Dever de observância às normas éticas e ao exercício tecnicamente qualificado da Medicina. Inexistência, em tese, de óbices à prática, desde que a casuística atenda às exigências técnicas e éticas próprias à espécie.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      95300/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sugere-se que a Comissão de Ética Médica do hospital promova um treinamento e capacitação para todo o Corpo Clínico sobre o correto preenchimento do atestado de óbito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      85788/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Existência previsão legal para apresentação de reconhecimento de firma para o protocolo dos documentos para realização de procedimento de cessão de útero. Arts. 3º, I, da Lei 13.726/18.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      73218/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas não se constitui como procedimento médico, desta forma não nos compete analisar tecnicamente o assunto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69801/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é atribuição a esta Autarquia fiscalizadora intervir em questões privadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      445/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Entendemos ser a Lei Municipal 4.078-A/20, uma forma equivocada de procurar garantir a qualidade na assistência obstétrica que pode causar prejuízo à relação médico-paciente e induzirà desconfiança por parte das pacientes e familiares em relação ao atendimento de saúde prestado. Por fazer acreditar que a assistência hospitalar possa ser hostil, coloca a paciente em postura defensiva e pode dificultar e atrasar tomadas de decisões que, como exposto, podem ter consequenciais extremamente deletérias para a saúde materno fetal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      226655/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda Publicidade Médica deve seguir as normas do Código de Ética Médica e das Resoluções CFM nº 1.974/11 e 2.126/15.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      223320/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Reprodução assistida. Resolução CFM nº 2.320/22. Descarte de embriões criopreservados por decisão consensual dos genitores. Possibilidade. Desnecessidade de se aguardar o prazo de 3 (três) anos para o descarte. Revogação da previsão contida no Item V, 4, da Resolução CFM nº 2.294/21. Impossibilidade da automática e abstrata aplicação analógica do art. 5º, inc. II, da Lei de Biossegurança, à míngua de previsão legal. Norma restritiva de direitos. Autonomia privada. Princípio da legalidade. Reserva legal erigida à condição de direito fundamental. Art. 5º, inc. II, da CF/88. Respeito à liberdade decisória dos pacientes. Princípio Fundamental XXI e Dever Deontológico previsto no art. 24, ambos do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      150978/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal. Art. 17 da Lei nº 3.268/57. Art. 10 do Decreto Federal nº 20.931/32. Art. 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18). Resolução CFM nº 2.221/2018 homologa a Portaria da Comissão Mista de Especialidades (CME) nº 1/2018. Art. 1º da Resolução CFM nº 1.361/1992. Art. 3º, parágrafo único e art. 5º parágrafo único da Resolução CFM nº 2.235/2019. O médico que realiza e emite o laudo de ultrassonografia obstétrica deverá ter registro no Conselho Regional de Medicina na área de atuação médica em ultrassonografia, em ginecologia e obstetrícia.

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