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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      7246/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É humanamente compreensível que exista a previsão no sistema organizacional, de períodos reservados a alimentação, satisfação das necessidades fisiológicas, descanso durante os plantões, até mesmo como prevenção do estresse e de erros decorrentes da sobrecarga de trabalho. Cabe às equipes das unidades, em negociações com os gestores, estabelecerem os critérios para que não haja prejuízo ao atendimento da população e o estabelecimento de intervalos, aliás, previstos na legislação trabalhista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      193027/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A coleta para identificação do Streptococcus B, como rastreamento na gestante, não é contemplado no Programa de Humanização do Pré-Natal do Ministério da Saúde. A metodologia mais utilizada é coleta dos dois sítios separadamente (vaginal e retal), adotada por muitos protocolos como: da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, dos laboratórios particulares renomados e das instituições internacionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      192614/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há analogia entre a quebra da relação médico-paciente e a quebra da relação médico-hospital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      183640/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A infusão de conteúdo fecal parece ser uma alternativa de baixo custo e bons resultados, mas por ser processo sujeito a efeitos indesejáveis ligados ao material infundido deve permanecer ainda como alternativa experimental reservada para situações de infecções recidivantes sem resposta aos tratamentos antibióticos clássicos, sendo necessário para sua execução a aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) de acordo com a Resolução CNS 466/12, mediante assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e sem ônus financeiro para o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      173746/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diagnóstico de intoxicação crônica por produtos químicos não pode ser estabelecido apenas por mineralogramas sanguíneo e capilar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      168184/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O relatório médico da Dra. K.S.A. deverá ser retificado, corrigido, pois não poderá ser prorrogado o auxílio maternidade por falta de previsão legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167068/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O termo "alterações genéticas causadoras de doenças" contempla alteração numérica de cromossomos, portanto pode ser realizado o referido procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      166698/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Segundo a Resolução CFM 2.121/15, a doação compartilhada de oócitos é exclusiva nas situações em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      163640/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Denúncia de paciente veiculada em site de reclamações. Acusação de erro médico. Incompetência deste Conselho para atuação em favor de particulares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      162080/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em relação ao recolhimento e recusa de entrega dos atestados pela empregada e de, posteriormente, ter afirmado que o médico os havia extraviado, a conduta recomendada é de registrar o ocorrido e comunicar aos responsáveis da empresa e fazer um Boletim de Ocorrência dos fatos na Delegacia de Polícia. Sobre a questão da relação do médico do trabalho com atestados de outros médicos, a Resolução CREMESP 156/06, no seu Art. 3º, item C, resolve que "é direito do médico do trabalho que presta serviço à empresa, não ficar adstrito aos atestados e relatórios médicos de terceiros quanto aos afastamentos do trabalho, ou função, podendo decidir, dentro dos limites éticos e legais, sobre a necessidade de afastamento do risco do trabalho e do próprio trabalho".

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