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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      55/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A legislação vigente para o exercício da enfermagem define que a atividade desempenhada pelo auxiliar de enfermagem quando exercida em instituições de saúde públicas e privadas, deve ser sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      54/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Fica vedado ao Médico do Trabalho examinador registrar no Atestado de Saúde Ocupacional informações que venham a violar o sigilo médico no exercício de sua profissão. Em situações que possam vir a colocar em risco a saúde dos empregados ou da comunidade, estes dados deverão ser registrados exclusivamente em prontuário médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      53/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão de sobreaviso se constitui em disponibilidade de trabalho, e como qualquer outro ato médico deve ser remunerado, conforme Resolução CFM 1834/08.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      52/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico eleito vereador em Município onde é Servidor Público, havendo compatibilidade de horários, exercerá as duas funções e perceberá a remuneração do seu cargo, emprego e função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela remuneração que se mostrar mais vantajosa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      51/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético, o médico quando em função de direção ou chefia, reduz a remuneração devida do médico, utilizando-se de descontos, por não comparecimento em reuniões convocadas pelos mesmos, ou por quaisquer outros artifícios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      50/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É permitido ao médico o exercício de qualquer área da medicina desde que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e atue, com cautela, e bom senso dentro dos limites de seus conhecimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      49/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem autonomia no seu exercício profissional, fundamentando e justificando suas ações no conhecimento, na ética e na legislação vigente. Não é cabível, que seja imposta ao médico uma prescrição. Quando o médico, considerar que se faz indispensável um medicamento, deve contemplar as disposições legais da ANVISA.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      48/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Após um prazo razoável de espera deverá o laboratório de anatomopatologia promover os meios de contato, com comprovação, para notificar o paciente ou seu responsável legal da necessidade de buscar o resultado de exames anatomopatológicos não procurados pelos mesmos em tempo hábil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      47/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Videoencefalograma é um instrumento de utilização já bem definido e de reconhecido valor no diagnóstico das epilepsias de difícil esclarecimento clinico e como exame pré-operatório das cirurgias para o tratamento da Epilepsia. A Neuronavegação, uma técnica de cirurgia minimamente invasiva, tem comprovada eficiência e larga utilização nos melhores centros neurocirúrgicos, usada especialmente em áreas vizinhas às de funções nobilíssimas do encéfalo. Portanto, não se tratam de técnicas experimentais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      46/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nada obsta que médicos não pertencentes aos corpos clínicos de hospitais possam internar e acompanhar seus pacientes em quaisquer deles, respeitadas as normas técnicas das instituições, conforme dispõe o artigo 25 do CEM. Independente da sua especialização ou não, a lei faculta ao médico realizar quaisquer procedimentos que se ache capaz de fazê-lo, arcando com as responsabilidades inerentes.

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