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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      45/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A lei que regulamenta o exercício da profissão de nutricionista permite-lhes solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico e à prescrição de suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Esta autorização legal restringe-se à formulação dietoterápica e avaliação do seu resultado. A participação de biólogos, fisioterapeutas e outros profissionais no curso de graduação de medicina, respeitadas as especificidades e os limites acadêmicos, não constitui distorção ou invasão da área médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      44/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo atestado médico, em princípio, deve ser julgado verídico. Não deve haver restrições para a aceitação do atestado de sanidade física e mental elaborado por médico particular. Em caso de discordância com o atestado fornecido, é facultado ao médico da empresa, mediante novo exame, emitir o seu atestado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tecnicamente capacitado e legalmente habilitado o médico tem assegurado o direito de praticar os atos que a legislação permite. Por princípio inexiste dispositivo legal que obrigue o médico a tratar de um paciente que não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente. O Idoso tem direito a atendimento preferencial, cabendo ao médico estabelecer ordem de prioridade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      42/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente deve fornecer informações clínicas, quando solicitadas pelo médico do trabalho da empregadora, desde que obtenha autorização prévia e expressa do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      41/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transferência de prontuário médico de uma instituição de saúde para outra, deve obedecer à legislação pertinente.Respeitado o sigilo médico, no entendimento de que o documento pertence ao paciente, quando for do interesse do médico e do paciente, mudarem para outra instituição e nela dar seguimento ao tratamento, solicitar através do paciente cópia de prontuário a instituição que mantem sua guarda.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Relatório ou Informativo de Alta Hospitalar deve ter sua formatação elaborada pela direção médica da instituição de saúde, junto ao corpo clínico, de modo a atender a demanda e especificidade da unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Conselhos têm emitido claros pareceres dos riscos do atendimento em maternidade com equipes incompletas. O Diretor Técnico de maternidade responderá pelos danos à saúde e ilícitos éticos decorrentes da falta de assistência neonatal na sala de parto, berçário e alojamento conjunto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não deveria o médico ser remunerado por ato não praticado. Entretanto, não há obstáculo legal nem ético para que seja acordado previamente entre o médico e o paciente conduta diversa em situações que exijam disponibilidade de tempo específico para realização da atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético o médico que aceita laudo de exame cito patológico ginecológico, ou preventivo do câncer do colo uterino, firmado por farmacêutico, ou outro profissional não-médico, com fins de diagnosticar, tratar ou acompanhar paciente sob seus cuidados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      36/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe normatização especifica estabelecendo critérios de Exame Pré-Admissional para função de Médico Perito- Legal ou os portadores de deficiência física, podendo ser considerado o contemplado em Edital Público. Desde que, obedecendo a critérios éticos e legislação vigente. Não cabendo a este Conselho Regional de Medicina, intervir em prováveis restrições decorrentes de incompatibilidades para vínculos funcionais. Salvo, quando representar riscos para o trabalhador e/ou a sociedade.

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