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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos plantonistas não têm obrigação de participar de pesquisa científica. Inteligência dos artigos 7º, 8º e 85 do Código de Ética Médica, que consagram o exercício da medicina com liberdade e autonomia, ressalvados os casos de urgência, ausência de outro médico, ou quando a negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É da competência e da responsabilidade do médico perito determinar a concessão ou não do benefício previdenciário, seguindo os critérios da lei. Ao médico assistente é vedado emitir opinião quanto à capacidade laborativa do segurado, devendo limitar o teor dos atestados e relatórios médicos a dados objetivos, como diagnóstico, datas, evolução da patologia, tratamento e prognóstico, a fim de orientar a análise e conclusão pericial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever das empresas seguradoras proceder à perícia com vistas a confirmação do fato ocorrido. Não é obrigatório ao médico ou à instituição de saúde o preenchimento de formulários de empresas seguradoras para concessão dos benefícios do seguro. O médico pode pela prestação de tal serviço receber a devida remuneração.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando da emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) o profissional de medicina do trabalho deverá estar inscrito no Conselho Regional do Estado onde situa-se a empresa na qual o funcionário irá laborar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico especialista, que não o plantonista da unidade, receber remuneração pela assistência profissional prestada ao paciente internado em UTI, sendo indispensável o registro em prontuário de toda a sua atividade. Aplica-se o mesmo princípio ao médico clínico que presta assistência, juntamente com o cirurgião, ao paciente que apresenta complicações clínicas durante o pós-operatório. É facultado à operadora de saúde solicitar um relatório de justificativa com as causas que motivaram a inter-consulta com o especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa RELATÓRIO AVALIAÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO ESTADO DA BAHIA, 2008

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas unidades que atendam urgência e emergência em que exista apenas uma sala cirúrgica, com baixa demanda, as anestesias para cirurgias eletivas poderão ser realizadas desde que sejam observadas as seguintes condições: as cirurgias de urgência / emergência terão prioridade; um mapa de cirurgias eletivas deve ser confeccionado antecipadamente com horários separados de modo a permitir o encaixe das urgentes ou emergenciais. A escolha entre a realização da cirurgia eletiva frente a uma de urgência / emergência no mesmo momento, deve sempre recair sobre a última.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando no tratamento de fraturas dos dois ossos do antebraço, somente for necessário a redução cirúrgica e fixação de apenas um dos ossos, é eticamente correto a cobrança de acordo com a tabela AMB, de honorários da cirurgia realizada em um osso, assim como da redução incruenta do osso contra lateral.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição (art. 25 do CEM). Argumentos impeditivos apresentados pela instituição para dificultar a pretensão do médico ou do paciente ao desejado internamento, recorrer ao CREMEB, para garantir a pretensão. Para fazer parte do corpo clinico, o médico necessita enquadrar-se nas exigências do Regimento Interno de cada instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição e conferência de óculos é ato privativo do médico e também deverá ser privativo de tais profissionais sua conferência. A transmissão de conhecimentos e treinamento de ato privativo de médico a pessoas não médicas constitui incentivo ao exercício ilegal da medicina e infração ética.

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