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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dúvidas surgidas quando da atuação do auxiliar de enfermagem durante a indução de anestesia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      27/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Especialidade médica. Anúncio de especialidade. Certificado de conclusão de curso. A especialização médica é uma forma de concentração do conhecimento científico, visando assegurar ao paciente otimização em seu atendimento. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito ao Conselho Regional de Medicina, pode exercer sua atividade em qualquer área, ramo ou especialidade. Não há respaldo legal nem ético a atitude de gestores do Sistema privado de Assistência à Saúde, em condicionar a remuneração dos procedimentos: Nutrição Parenteral Total e Nutrição Enteral a médicos com título de especialista em Nutrologia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Fornecimento de resultado de exames. Sigilo profissional. O médico deve manter segredo absoluto sobre tudo que sabe de um paciente, dada a confiança que foi depositada no profissional. O laudo de qualquer exame deve ser entregue ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético o médico que realiza simultaneamente atos anestésico e cirúrgico, caracterizando-se atitude imprudente. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme normatiza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, não está obrigado o Servidor Público, anexar relatório médico ao Atestado Médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa (Parecer Cremeb 2 B / 2000) Psiquiatria. Receituário médico fornecido por não especialista. Possibilidade. Omissão na negativa de fornecimento da receita, inexistência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A "alta administrativa" de pacientes psiquiátricos em crise é um ato gerencial de responsabilidade do Diretor Técnico, mas deve ser fundamentado em um parecer clínico detalhado do médico assistente. É a alta da unidade hospitalar, e não do tratamento psiquiátrico. É proibida a alta se houver risco iminente de autoagressão ou agressão a terceiros. A decisão só pode ser tomada após o esgotamento de todas as tentativas de conter o comportamento inadequado. A documentação completa no prontuário é obrigatória, e as autoridades competentes (como o Ministério Público) devem ser comunicadas. A “alta administrativa”, quando concedida, deve sempre garantir a continuidade do tratamento em outro local, sendo a responsabilidade de prover essa continuidade do sistema de saúde, e não da família.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      14/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As normas éticas atuais do CFM continuam a recepcionar o iminente risco (ou perigo) de morte como uma exceção do respeito ao princípio bioético da autonomia do paciente, que poderá implicar no desrespeito à sua vontade em nome da possibilidade de salvar-lhe a vida. Do ponto de vista legal, entretanto, não há segurança jurídica para o médico em assim proceder. Persiste a possibilidade de responsabilização civil e penal do médico em caso de desrespeito à recusa terapêutica manifestada de forma livre e esclarecida por paciente maior de idade, lúcido, capaz, orientado e consciente. Por outro lado, caso o médico não se sinta confortável em atuar, respeitando a recusa terapêutica, ele tem assegurado, nos limites das normas deontológicas, o direito à objeção de consciência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Hospitais de ensino devem adotar protocolo formal para permitir o acesso de estudantes aos prontuários, desde que com consentimento prévio do paciente ou seu responsável legal, termo de confidencialidade assinado pelo aluno e supervisão docente. A solicitação deve ser feita por professor ou coordenador responsável, com justificativa acadêmica. O acesso ao prontuário pode ser negado em casos de ausência de consentimento, risco à privacidade do paciente, ou falta de vínculo institucional do estudante. Irregularidades, como uso indevido ou quebra de sigilo, autorizam a revogação imediata do acesso e comunicação à instituição de ensino.

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