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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito ao Conselho Regional de Medicina, pode exercer sua atividade em qualquer área, ramo ou especialidade. Não há respaldo legal nem ético a atitude de gestores do Sistema privado de Assistência à Saúde, em condicionar a remuneração dos procedimentos: Nutrição Parenteral Total e Nutrição Enteral a médicos com título de especialista em Nutrologia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Fornecimento de resultado de exames. Sigilo profissional. O médico deve manter segredo absoluto sobre tudo que sabe de um paciente, dada a confiança que foi depositada no profissional. O laudo de qualquer exame deve ser entregue ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético o médico que realiza simultaneamente atos anestésico e cirúrgico, caracterizando-se atitude imprudente. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme normatiza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, não está obrigado o Servidor Público, anexar relatório médico ao Atestado Médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa (Parecer Cremeb 2 B / 2000) Psiquiatria. Receituário médico fornecido por não especialista. Possibilidade. Omissão na negativa de fornecimento da receita, inexistência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A possibilidade abstrata de ocorrência de emergência futura não justifica, isoladamente, a postergação de procedimento anestésico regularmente indicado. Emergências efetivamente existentes têm prioridade, sem prejuízo da continuidade da assistência às pacientes já submetidas a cuidados anestésicos. É vedada a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos pelo mesmo médico, sendo admissível que anestesiologistas diferentes assumam, independentemente, procedimentos distintos, desde que asseguradas as condições técnicas e assistenciais adequadas. Compete à instituição dimensionar a equipe, organizar as escalas e estabelecer retaguarda e protocolo formal de priorização e contingência. Inexiste, nas normas do Sistema Conselhal, quantitativo fixo e universal de anestesiologistas para maternidades terciárias. É dever do diretor técnico assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática anestésica segura. Responsabilidades éticas são apuradas individualment

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A destinação dos embriões em caso de falecimento deve observar a manifestação de vontade, por escrito, dos pacientes, formalizada antes da geração dos embriões. A manifestação posterior e isolada do cônjuge sobrevivente não supre a vontade não manifestada do falecido. A doação identificada de gametas ou embriões é eticamente admitida entre parentes até o quarto grau, desde que não incorra em consanguinidade e sejam observadas as demais exigências da Resolução CFM nº 2.320/2022. Questões relativas à titularidade ou disponibilidade jurídica dos embriões, sucessão, filiação, necessidade de autorização judicial ou intervenção do ministério público e demais efeitos civis ou processuais excedem a competência ético-profissional dos Conselhos de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 2.427/2025 é a norma que disciplina os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. É possível a realização do procedimento cirúrgico de afirmação de gênero, como a orquiectomia bilateral em mulher transgênero maior de 21 anos, a despeito do efeito esterilizador. Há exigência de acompanhamento prévio mínimo de um ano por equipe médica, conforme Projeto Terapêutico Singular (PTS). Existe a possibilidade de incidência da regra de transição prevista no art. 10, desde que documentalmente caracterizado uso prévio de terapia hormonal de afirmação de gênero. O uso prévio de anticoncepcional deve ser analisado no caso concreto, não bastando, isoladamente, para configurar hormonioterapia de afirmação de gênero. Há necessidade de avaliação individualizada, pareceres especializados, consentimento livre e esclarecido robusto, orientação sobre irreversibilidade, esterilidade, riscos, alternativas terapêuticas e preservação de

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cirurgia tempo-sensível. Indicação de cuidados intensivos no pós-operatório imediato. Indisponibilidade de leito formal de UTI. Permanência transitória em Sala de Recuperação Pós-Anestésica — SRPA — com suporte avançado de vida. A SRPA não se confunde, técnica, normativa ou administrativamente, com Unidade de Terapia Intensiva, devendo o paciente crítico ser encaminhado preferencialmente à UTI. Em situações excepcionais, a realização do procedimento poderá ser eticamente admissível quando o adiamento implicar risco relevante de agravamento do prognóstico, desde que haja avaliação individualizada, estrutura material e humana compatível com a gravidade do caso, médico responsável pela continuidade assistencial, decisão compartilhada entre cirurgião, anestesiologista e equipe responsável pela SRPA, ciência à direção técnica, registro circunstanciado em prontuário e termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE). A responsabilidade ética médica é pessoal, não se presume e deve ser apura

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atuação do médico residente ocorre no contexto de treinamento em serviço, sob supervisão obrigatória do médico preceptor/responsável. A delegação de atos assistenciais é permitida, desde que compatível com o nível de formação do residente e com a complexidade clínica, permanecendo a corresponsabilidade ética e técnica do preceptor. Não há exigência normativa de periodicidade mínima fixa para avaliação presencial pelo médico responsável, devendo a supervisão ser efetiva e suficiente para garantir a segurança do paciente. Em situações de dúvida diagnóstica, decisão terapêutica relevante ou maior complexidade, impõe-se a participação direta do médico preceptor.

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