Ementa
Medicina Legal e Perícia Médica. A atuação do médico com dupla formação em Medicina e Direito não autoriza a cumulação de chancelas profissionais na mesma peça, sob pena de confusão de ofícios e indevida mercantilização da atividade técnica. À luz das Resoluções do CFM vigentes, impõe-se a identificação profissional do médico, com indicação do nome completo e do CRM, bem como do RQE sempre que houver anúncio de especialidade. Distingue-se, nesse contexto, o relatório médico circunstanciado, de índole assistencial, do parecer técnico emitido por especialista, de natureza opinativa e pericial, e laudo médico-pericial, feito por perito oficial. O médico regularmente inscrito pode atuar em qualquer ramo da Medicina, desde que assuma a responsabilidade pelo ato praticado, vedado, contudo, anunciar especialidade ou divulgar tratamento de sistemas, órgãos ou doenças específicas sem o correspondente RQE.