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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transferência de responsabilidade pelo cuidado médico de paciente em leito de observação de Unidade Básica de Saúde deve ser comunicada presencialmente e diretamente ao médico que assumirá o cuidado, deve ser registrada em prontuário médico e deve ser mediada pelo Responsável Técnico (Referência Técnica Assistencial Médica) da unidade de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      29/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexistência de previsão normativa que imponha a dobra de plantão ao médico. O Código de Ética Médica estabelece a vedação ao abandono do plantão sem substituição (art. 9º), não constituindo a extensão compulsória de jornada um dever ético. A organização da escala e a garantia de cobertura assistencial são atribuições do diretor técnico, conforme normas conselhais aplicáveis. A permanência além da jornada contratual deve restringir se ao período estritamente necessário para transferência segura da responsabilidade, e não deve constituir como regra. Não há respaldo regulatório para jornadas superiores a 24 horas. Configurado justo impedimento, como a existência de plantão subsequente previamente assumido, afasta se a responsabilização ética pela ausência ao segundo plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      28/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve abster-se de praticar atos para os quais não esteja técnica e cientificamente preparado, salvo em emergências. Portarias e notas técnicas institucionais não se sobrepõem à Lei do Ato Médico e ao Código de Ética Médica. É vedado à instituição impor restrições ou obrigar o médico a assumir responsabilidades diagnósticas e terapêuticas especializadas para as quais não se sinta apto. Autonomia profissional. Limites da atuação e responsabilidade médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      27/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito de acesso do representante legal/genitor ao prontuário do paciente menor não é absoluto e pode ser relativizado, quando a divulgação do conteúdo puder acarretar risco ao próprio paciente ou a terceiros. A preservação do sigilo profissional impõe-se, nessas hipóteses, com restrição pontual de conteúdo cuja divulgação possa expor terceiro, intensificar litígio familiar ou comprometer o próprio interesse terapêutico da criança. Em conflito familiar que foge à competência médica para mediação, deve o genitor insatisfeito submeter a controvérsia ao Poder Judiciário, quando necessária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      26/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina Legal e Perícia Médica. A atuação do médico com dupla formação em Medicina e Direito não autoriza a cumulação de chancelas profissionais na mesma peça, sob pena de confusão de ofícios e indevida mercantilização da atividade técnica. À luz das Resoluções do CFM vigentes, impõe-se a identificação profissional do médico, com indicação do nome completo e do CRM, bem como do RQE sempre que houver anúncio de especialidade. Distingue-se, nesse contexto, o relatório médico circunstanciado, de índole assistencial, do parecer técnico emitido por especialista, de natureza opinativa e pericial, e laudo médico-pericial, feito por perito oficial. O médico regularmente inscrito pode atuar em qualquer ramo da Medicina, desde que assuma a responsabilidade pelo ato praticado, vedado, contudo, anunciar especialidade ou divulgar tratamento de sistemas, órgãos ou doenças específicas sem o correspondente RQE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      25/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade médica é pessoal e não se transfere por mera conveniência operacional. É vedado ao médico abandonar o plantão sem a presença do respectivo substituto. A passagem de plantão deve ocorrer de médico para médico. A chegada de profissional de outro setor não autoriza a saída do plantonista ainda não substituído. Ética médica. Troca de plantão. Responsabilidade pessoal e intransferível. Abandono de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      24/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) exige a realização de exame clínico presencial e direto pelo próprio médico examinador. A delegação da propedêutica física a terceiros — ainda que médicos —, visando a emissão remota do ASO, contraria os preceitos éticos e normativos vigentes, configurando prática irregular. A responsabilidade médica no âmbito ocupacional é pessoal e intransferível. MEDICINA DO TRABALHO. EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. OBRIGATORIEDADE DE EXAME CLÍNICO DIRETO. DELEGAÇÃO INDEVIDA

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      23/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico Ginecologista e Obstetra pode realizar atendimentos domiciliares, desde que respeite as normas emanadas pelos Conselhos e órgãos reguladores.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      22/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A condução isolada dos casos por uma única especialidade contraria protocolos nacionais do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular. É dever do Diretor Técnico e do Diretor Clínico assegurar integração interprofissional, fluxos assistenciais adequados e atuação coordenada das equipes. Pé diabético. Manejo multidisciplinar. Responsabilidade compartilhada entre especialidades. Atribuições técnicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      21/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em situação de risco à segurança da criança ou adolescente, o médico encontra-se autorizado a quebrar o sigilo profissional.

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