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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      57/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Considerando-se que o programa de residência médica em pediatria contempla em seus requisitos mínimos treinamento na área de neonatologia, distribuídos ao longo do treinamento: em atenção neonatal básica(assistência ao recém-nascido em sala de parto, alojamento conjunto); assistência ao recém-nascido em sala de parto(em situação de médio e alto risco, e acompanhamento de cuidados intensivos neonatais); além de treinamento em terapia intensiva neonatal. O pediatra tem a habilidade para desempenhar tais funções, sem descartar, no entanto, a importância da educação continuada e permanente buscando o aprendizado e atualização de conceitos e conteúdos sempre que se fizer necessário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      56/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Importante é destacar que foram aqui elencadas as normatizações gerais pertinentes que podem subsidiar e auxiliar na prática vivenciada durante a assistência ao paciente em serviços de urgência/emergência

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      55/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA – Para a doação temporária de útero é fundamental que se cumpra as exigências estabelecida pela resolução nº 2168/2017 do CFM que normatiza o tema. Casos concretos de exceção, não previstos nesta resolução, dependerão da autorização personalíssima do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, ao Conselho Federal de Medicina.”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      54/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A somatoconservação humana é procedimento médico que carece de regulamentação ética específica, podendo ser realizado por profissional técnico capacitado, sob supervisão e responsabilidade do médico que subscreve o respectivo termo ou ata, mediante exame do cadáver, em clínicas com a devida habilitação sanitária e que possuam responsável técnico especialista em Patologia ou em Medicina Legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      53/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ASSUNTO: Questiona sobre conduta médica na assistência à familiares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      52/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os conflitos decorrentes de atividade de auditoria médica, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina para a tomada de medidas cabíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      51/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A perícia e auditoria médica, são atos médicos e como tal, só podem ser realizadas, ou modificadas, por profissionais médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      50/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Nas situações em que critérios remuneratórios do ato médico não estão claros (por contrato, convenção, acordo, etc.), é legítima a atuação dos médicos auditores, mesmo suspendendo repasses, não podendo haver prejuízo à assistência do paciente. Aos CRMs cabe zelar pelo direito à justa remuneração do médico, mas não é da competência dessa autarquia a definição de valores, tabelas ou intermediação de negociações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      49/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico pode realizar a histerectomia na paciente portadora de disforia de gênero que o demande mediante comprovação do diagnóstico e seguimento realizado por equipe multidisciplinar especializada por no mínimo dois anos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      48/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Sempre que houver a suspeita de Síndrome de Munchausen por procuração (SMPP), o setor de Assistência Social da Unidade de Saúde dever ser imediatamente comunicado, que por sua vez irá notificar o Conselho Tutelarpara a adoção de medidas protetivas. A equipe médica deve solicitar a presença dos familiares mais próximos da criança buscando o envolvimento e a responsabilidadepara uma conduta compartilhada, especialmente na alta hospitalar. O aconselhamento de tratamento psiquiátrico do perpetrador, geralmente a mãe, se faz necessário. Por fim, considerando a vulnerabilidade da criança, a Vara da infância também deve ser comunicada para o respaldo legal em caso da necessidade de afastamento do perpetrador do convívio da mesma, para a proteção, melhor investigação e tratamento, diante da suspeita da SMPP.

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