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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      75/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta do cirurgião chamado para avaliação das condições clínicas do paciente e a cirurgia propriamente dita realizada no mesmo dia, constituem-se em atos distintos, um visando a avaliação clínica do paciente e outro promovendo tratamento, devendo, portanto, deve ser remunerada independentemente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      74/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cópia de Prontuário Médico, somente poderá ser liberada para o próprio paciente, seu representante legal ou por ordem judicial a quem o magistrado designar, conforme estabelecido no Artigo 89 é vedado ao médico “Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.” O artigo 93 do Código de Ética Médica veda ao médico ser perito ou auditor do seu próprio paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      73/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de indício de falsidade de atestado médico, este deve ser representado ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      72/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com o artigo 2º da Resolução CFM nº 1.670/2003, e a Resolução CFM nº 2.174/2017, o Oftalmologista pode realizar a anestesia peribulbar, desde que o anestesista esteja em sala para a monitorização e segurança do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      71/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As alterações do regime de trabalho previamente estabelecido em contrato, devem ser formalmente registradas de modo documental ou através de Termo Aditivo Contratual, no qual as partes vejam Contemplados os compromissos assumidos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      70/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em Minas Gerais as pactuações nos atendimentos regionais respeitam a demanda e a atuação profissional. São reavaliadas periodicamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      69/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exame de espirometria deverá ser realizado por profissional treinado, com obrigatoriedade de certificação pela SBPT, sendo a sua interpretação ato médico, não havendo vedação para a sua realização por médico não especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      68/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantonista da urgência deve ficar disponível para atender casos de urgência, não devendo deixar o plantão da urgência desassistido. A coordenadora do setor deve se empenhar junto ao diretor técnico para adaptar o quadro de médicos plantonistas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      67/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para o preparo do cadáver sem procedimentos de somatoconservação, há previsão de higienização, a necromaquiagem ou tanatoestética e o tamponamento, que podem compreender a aspiração de líquidos corporais em cadáveres sem a administração posterior de produtos químicos. Para a somatoconservação de cadáveres só é admissível o embalsamamento e a formolização. O responsável técnico deverá ser um médico legalmente habilitado com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades de Anatomia Patológica e/ou Medicina Legal e Perícia Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      65/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remuneração por um procedimento cirúrgico vinculado ao procedimento inicial, adicional ou complementar deve ser objeto de um contrato específico entre as partes ou de uma cláusula contratual que o inclua na remuneração inicial, bem como deve constar do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A conduta ética a ser adotada pelo médico está estabelecida na Resolução 2.217/2018 (Código de Ética Médica).

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