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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      22/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, enquanto profissional liberal, autônomo, tem o direito ao atendimento de pacientes particulares em seu consultório, não configurando infração ética, desde que estes atendimentos não sejam feitos nos dias e horários estabelecidos em comum acordo com as operadoras de saúde para atendimento de paciente conveniados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      20/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer médico pode atuar em qualquer área da medicina, sob a ótica legal. Radiologia e Diagnóstico por Imagem é especialidade médica. Ultrassonografia Geral e em Ginecologia/Obstetrícia são também áreas de atuação, com pré-requisitos específicos. É vedado anunciar especialidade ou intitular-se especialista sem cumprimento dos dispositivos normativos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      19/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro são regulamentados pela Resolução CFM 2.216/2018. A participação de estudantes de Medicina estrangeiros no Brasil é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 7/2024 pelo Convênio de Graduação (PEC-G), do Ministério da Educação (MEC) e pela Resolução CFM 1.650/2002.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      18/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico Residente não está obrigado a cumprir plantões extras não previamente estabelecidos, sem que seja de seu interesse e em descumprimento da legislação específica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      17/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de recibo ou nota fiscal, em nome de terceiros, referente a pagamento de honorários médicos, somente será lícita se constar no documento o nome e cadastro de pessoa física (CPF) do paciente atendido, respeitando o contido na IN RFB 2.240/2024 ou sucedânea, no que diz respeito à pessoa física.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      16/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM 2.336/2023 dispõe sobre as regras de divulgação de endereços físicos e virtuais dos médicos ou instituições prestadoras de assistência médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      14/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para a prescrição, dispensação e administração de medicamentos em ambiente hospitalar deve-se adotar e institucionalizar o Anexo 03 da Portaria MS/GM 2.095/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      12/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme determinação legal e ética, é obrigatória a presença de Diretor Técnico nas Unidades de Saúde, sendo permitida a nomeação de um Diretor Técnico para até 10 (dez) Postos de Saúde da Família e/ou Unidades Básicas de Saúde, desde que não seja ultrapassado em cada unidade, ou em seu conjunto, o máximo de 30 (trinta) médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      11/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atas confeccionadas pela Comissão de Ética são sigilosas, não sendo permitida emissão de cópia para embasar atos administrativos, cabendo-lhe o encaminhamento de suas decisões ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico sócio de P.J e membro de cooperativa contratante da P.J está sujeito à fiscalização da prestadora como membro da P.J e auditoria da cooperativa como cooperado; devendo cumprir o contrato estabelecido entre as partes. Não pode haver cobrança dupla de honorários médicos.

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