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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      31/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa I. “Não existem vetos a que o médico seja patrocinado ao proferir palestras, devendo respeitar as normas do artigo 9º da Resolução CFM 1.974/2011. Deve haver transparência nas relações com o patrocinador e manifestação pública de conflito de interesses, se houver”. II. “O médico é obrigado, quando solicitado pelo paciente, a emitir atestado ou laudo após atendimento pessoal, em razão do ato médico executado. Acrescente-se que o artigo 80 do CEM veda a emissão de documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      30/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exercício da medicina é regido pela Lei Federal 3.268/57 e pela Resolução CFM no 2.217/2018.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      29/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Observadas as formalidades normativas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, o médico tem, no prontuário do paciente, sua base de defesa em caso de necessidade. Cabe ao Gestor Municipal de Saúde a responsabilidade por oferecer as adequadas condições para a cobertura do serviço a ser prestado ao usuário do SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      28/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico pode ser entregue a terceiros, desde que em conformidade com o CEM e a LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      27/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O profissional que auxilie aluno portador de dislexia durante o internato do Curso Médico deverá ser da área da saúde, ser obrigado ao dever do sigilo profissional, devendo constar no prontuário do paciente, e este deverá ser devidamente esclarecido, bem como manifestar o seu consentimento ou de seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      26/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plantonistas em serviços de U/E não devem realizar procedimentos eletivos. Não havendo normas específicas constantes no Regimento Interno do Corpo Clínico para alterações ou substituições de plantonistas, prevalece o critério de antiguidade, baseado no Princípio do Direito Adquirido, respeitado o que dispuserem o edital e as cláusulas contratuais eventualmente existentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      25/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A decisão de considerar o retorno do paciente como nova consulta ou não é prerrogativa do médico assistente, à luz das normas da Resolução CFM 1.958-2010.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      24/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não pode negar o atendimento de pacientes em Setores de Urgência, porém pode se negar a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      23/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os valores de plantão médico devem ser acordados contratualmente entre as partes (médico e direção da instituição). O plantão obstétrico deve seguir a Resolução CFM nº 2.056/2013, e a cesariana eletiva a Resolução CFM nº 2.284/2020

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      22/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento para que o médico tenha jornadas de plantões com cargas superiores a 24h. Os Diretores Clínicos e Técnicos são obrigados a cumprir carga horária na instituição pelo período necessário para que possam desempenhar as suas atribuições de forma adequada.

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