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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      105/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para que programas de prontuário eletrônico sejam considerados válidos, cada médico deverá ter a sua assinatura digital, pessoal e intransferível dentro da referida instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      104/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução 2.147/2016 regulamenta a atividade do diretor técnico. Na vacância da função, mesmo temporária, seu substituto deve ser indicado imediatamente, e a comunicação ao CRM da circunscrição deve ser feita o mais breve possível. Não existe a necessidade da presença do Diretor Técnico na Unidade 24 horas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      103/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico somente pode ser liberado por autorização expressa do paciente ou por solicitação judicial. Médicos plantonistas não podem realizar exame pericial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      102/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado, eticamente, o plantão simultâneo de médicos em áreas distintas, mesmo sendo no mesmo hospital. Os fluxos de atendimento devem ser acordados entre os membros do Corpo Clínico, Diretor Clínico e Diretor Técnico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      101/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Assistentes técnicos médicos de empresas não podem utilizar-se de dados coletados por meio da relação médico-paciente em ambiente assistencial durante o ato pericial, pois este ato fere o sigilo do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      100/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aplicação de toxina botulínica, procedimento invasivo, é competência exclusiva do médico, previsto em lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      99/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atividade econômica principal de fabricação de materiais para medicina e odontologia é incompatível com o exercício da medicina quando houver interação, dependência ou a obtenção de vantagens em virtude da influência direta do exercício da atividade médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      98/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A colocação de dreno em uma cavidade do corpo após a realização de um ato cirúrgico é um procedimento indissociável do primeiro, assim como a retirada deste.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A realização de sedação leve ou moderada é facultada ao profissional que executa o procedimento endoscópico, sendo a responsabilidade pessoal e intransferível. (Entendimento atualizado pelo Parecer CFM nº 13/2025)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      96/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Adam Robô. Atividade diagnóstica. Vedada legalmente a utilização e operação do equipamento por outros profissionais não médicos. Ato médico. Proibida a contratação do médico para trabalhar em parceria com ótica (Art. 68, CEM).

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