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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      95/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A escala de plantões em serviços de U/E é regulamentada pelas Res. CFM 2.147/16 e 2.077/14. Os direitos do paciente usuário do SUS estão estabelecidos nos artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, e artigos 5º, III e 7º, II, da Lei 8.080/90, respeitado o que estiver estabelecido na contratualização da instituição de saúde com o SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      94/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não pode assumir simultaneamente plantões em locais/setores distintos, mesmo que seja na mesma instituição de saúde, à exceção do alojamento conjunto e sala de parto, conforme Portaria MS 2.068/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      93/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista, mesmo não tendo prestado assistência ao paciente, tem a obrigação de fazer o preenchimento da declaração de óbito – D.O., salvo se houver suspeita de morte não natural e se o “corpo” estiver em domicílio, podendo neste caso, cobrar somente a visita domiciliar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      92/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na impossibilidade de contratação de médicos plantonistas para assegurar a assistência contínua, cabe à Diretoria Técnica dar ciência ao CRM, ao Ministério Público e ao Gestor Municipal de Saúde, visando à interrupção das atividades na unidade até a resolução do problema.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      91/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Do ponto de vista ético, não há restrição para plantão de 24 horas ininterruptas. As responsabilidades do diretor técnico estão contidas na Resolução CFM n° 2.147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      89/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O registro de qualificação de especialidade (RQE) refere-se, única e exclusivamente, ao registro da especialidade exercida pelo médico, o que lhe permite sua divulgação como especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      88/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve acatar a orientação da instituição onde labora no que concerne ao preenchimento de documentos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      87/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Telemedicina, regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022, permite que o médico tenha autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      86/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico realizar divulgações sensacionalistas e autopromocionais, bem como praticar concorrência desleal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      85/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao médico assistente estabelecer o período de tempo a ser considerado como consulta de retorno, considerando a característica de cada atendimento, nos termos da Resolução CFM 1.958/2010.

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