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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      135/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade técnica nas instituições prestadoras de assistência médica, sejam públicas, sejam privadas, deve ser exercida por médicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina da jurisdição, podendo o médico exercer, simultaneamente, esta responsabilidade em até duas instituições de saúde, em horários distintos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      134/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A telemedicina disposta na Lei nº 13.989/2020 encontra-se disciplinada na Resolução CFM nº 1.634/2002 e regulamentada pela Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da epidemia da COVID-19.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      132/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Assistência médica domiciliar pode ocorrer na vigência da pandemia da COVID-19. A emissão de atestados médicos é normatizada pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 (modificada pela Resolução 1.851/2008) e Resolução 2.297/2021.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      131/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico poderá utilizar-se de terceiros, em situações de excepcionalidade, para digitar ou escrever informações contidas no prontuário, sendo responsável pela veracidade destas, devendo sempre constar sua assinatura no documento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      130/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É permitido o uso da Teledermatologia durante a vigência da pandemia da COVID-19. O prontuário poderá ser físico ou eletrônico. A guarda do prontuário cabe ao médico ou à instituição de saúde que o assiste.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      129/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem autonomia para definir sua agenda de atendimentos eletivos, mesmo em tempos de pandemia, devendo respeitar as normas da autoridade sanitária, bem como definir o tempo necessário para a boa condução do atendimento, sem interferência ou impedimento por outro médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      128/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A admissão de novos membros para o Corpo Clínico constitui prerrogativa da administração e/ou da Diretoria Técnica da instituição, por meio de critérios previamente estabelecidos pela Diretoria Clínica e aprovados em Assembleia Geral do Corpo Clínico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      127/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transferência de pacientes entre instituições de saúde é regulamentada pela PORTARIA SUS Nº 1.559/2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS. Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, é de responsabilidade do Diretor Técnico, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      126/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A rede de atenção às urgências e emergências é regulamentada pela Resolução CFM 2.077/14 e pela Portaria 2.048/02. É obrigação dos gestores municipais fornecer serviços de atendimento de urgência e emergência nas 24 horas, próprios ou pactuados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      125/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Perícias médicas especializadas psiquiátricas de natureza judicial devem ter seus exames clínicos executados de forma presencial, podendo ser realizados, de forma excepcional, a distância.

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