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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      92/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É prerrogativa do médico a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. Não há ilícito ético por parte do médico ao prescrever fisioterapia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      91/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não configura ilícito ético o médico que cita endereço de instituição onde trabalha quanto à emissão de documentos médicos, desde que observe o artigo 82 do CEM, Resolução CFM 2.217/2018.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      90/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe glosa de procedimento previamente autorizado, efetivamente realizado e registrado em prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      89/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético de colocação do nome do profissional em produto fornecido por ele gratuitamente ao paciente, devendo constar inscrição do CRM e RQE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      88/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas ou certificados no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      87/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As codificações utilizadas nos procedimentos médicos cirúrgicos, assim como a remuneração por estes, entre as cooperativas de trabalho médico devem ser discutidas entre as partes, tomando-se como referência a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) e a TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar). Procedimentos previamente autorizados e realizados devem ser remunerados, sendo passíveis de auditoria nos termos da Resolução CFM 1.614/2001.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      86/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe impedimento para que o médico se denomine residente nas mídias sociais, não devendo, no entanto, fazer referência à especialidade, para que não seja confundido com especialista. Não há também impedimento de colocar onde ele cursa tal residência. Quanto ao estudante de Medicina não compete ao Conselho disciplinar sobre o tema.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      85/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Perícia Médica Virtual é definida pelo artigo 92 do CEM, porém, uma ação civil pública do MPF sobrestá esta determinação, devendo o médico acatar a decisão judicial preliminar enquanto esta perdurar, podendo o médico renunciar à realização da perícia previdenciária fundamentando tal decisão. Cumpre salientar que a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, deve ser acatada durante a sua vigência, qual seja até 31/12/2021.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      84/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico auditor tem função fiscalizatória, porém não possui autonomia plena para vetar, autorizar ou modificar os procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos instituídos. Na ausência de um código capaz de contemplar adequadamente o tratamento realizado, há que se utilizar por analogia o código que mais se aproxima e melhor retrata a complexidade do tratamento realizado, não se atendo exclusivamente ao diagnóstico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      82/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os procedimentos de somatoconservação dos restos mortais humanos (embalsamamento, formolização e tanatopraxia) são atos médicos e, portanto, devem ser executados por estes ou sob sua supervisão presencial direta, podendo neste caso ser auxiliado por um profissional técnico, desde que em locais devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias e cujo responsável técnico seja um médico legalmente habilitado com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades de Anatomia Patológica e/ou Medicina Legal.

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