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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      154/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão médico de disponibilidade de sobreaviso é regulamentado pelas Resoluções CFM 1.834/2008 e CRM-MG 280/2006. Requer-se também a existência de médico plantonista presencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      153/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atender em clínica própria de empresa de saúde é questão administrativa sob a ótica da empresa, e, ética, à luz da autonomia do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      152/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina e os posicionamentos exarados até o momento não legitimam a prática de perícias médicas não presenciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      151/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A técnica de “colocação de balão intragástrico hipnótico” não tem evidência científica, não sendo considerada um ato médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      150/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução 1.634/2002, modificada pela Resolução CFM nº 2005, de 07-05-2012, em sua letra “I” determina que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela Comissão Mista de Especialidades (CME).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      149/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Complementação de remuneração oferecida por cooperativa médica para procedimentos realizados em hospital próprio pode significar atitude discriminatória, não respeitando a autonomia de escolha do médico e do paciente e a isonomia de honorários.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      148/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito no CRM pode exercer a medicina em todas as suas áreas, mas somente pode divulgar especialidade cujo título esteja registrado no CRM. Os Diretores Técnico e Clínico respondem pelo hospital, pelo corpo clínico e pela boa prática da medicina, conforme a Resolução CFM 2.147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      147/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Curso de pós-graduação lato sensu para especialização médica não possui status de residência médica, não podendo divulgá-lo até realizar prova de título na AMB e registrá-lo no Conselho de sua circunscrição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      146/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atendimento por médico especialista com a utilização da telemedicina na área de atuação Dor poderá ser realizado conforme normativas legais ora vigentes e diretrizes próprias desta área de atuação médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      145/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira, estão normatizadas pela Resolução CFM Nº 2.216/2018.

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