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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      70/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico pertence ao paciente. A digitalização e a possibilidade de eliminação de prontuários médicos deverá ser realizada em conformidade com o estabelecido na Resolução CFM 1821/2007 e Lei federal 13787/2018.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      69/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência e passar por classificação de risco deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outro serviço de saúde por outro profissional que não o médico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      68/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico sempre pertencerá ao paciente. Sua guarda é de responsabilidade da entidade que o assiste. Relatórios ou cópias do prontuário deverão ser fornecidos pelos médicos assistentes ou diretores da instituição quando solicitados pelo paciente ou seus representantes legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      67/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sigilo dos dados do prontuário do paciente, por dever de ofício, deverá ser garantido por todos os profissionais que tenham acesso ao mesmo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      66/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado o médico perito atender assistencialmente paciente que é, foi ou será periciado seu. É obrigatório que em “Pacientes Psiquiátricos Agudos”, as evoluções e prescrições de rotina sejam feitas pelo menos uma vez ao dia, e no mínimo, três vezes por semana para “Pacientes Psiquiátricos Estabilizados”. É vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade de realizá-lo. Caracteriza-se falta de condições adequadas para o ético exercício profissional da Medicina, médicos peritos laborarem sob pressão de realizarem atendimento assistencial a pacientes, que são, foram ou serão periciados seus, ressalvadas as situações de urgência e emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      65/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico liberar prontuários para operadoras de planos de saúde, as quais vinculam este ato ao pagamento de procedimentos realizados, infringindo o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2271/2018).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      64/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão de sobreaviso está regulamentado na Resolução CFM 1834/2008. Não há impedimento para o médico realizar plantões de 24 horas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      63/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente ou seu representante legal tem o direito de recusar hemotransfusão, não havendo risco de vida o médico pode alegar objeção de consciência no tratamento destes pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      62/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Negociação de valores para substituições de plantões entre colegas médicos não caracteriza exercício mercantilista da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      61/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O termo "Saúde Mental" não é Especialidade Médica ou Área de Atuação reconhecida pelo “CFM”. É vedado ao Médico anunciar, quando não Especialista, que ele trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de Especialidade Médica ou de Área de Atuação Médica. O Médico pode exercer livre e plenamente a Medicina, inclusive atuando em áreas das Especialidades Médicas, porém, jamais podendo anunciar possui-las, se não as possuir e se não as tiver registrado em “CRM”. O Médico se responsabilizará pessoalmente pelas suas condutas, respondendo pelas consequências dos seus atos.

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