Ementa
Altera os artigos 4º, 9º, 15 e 16, revoga o inciso II do artigo 1º, e acrescenta dispositivos à Resolução CREMERJ nº 295/2019, para adequá-la às disposições da PORTARIA IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, da Resolução CFM nº 2.234/2019, que normatiza a tramitação eletrônica das propostas de resolução e demais processos administrativos no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e da Resolução CFM nº 2.417/2024, que normatiza o fluxo da consulta, dos processos-consultas e dos pareceres nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e torna sua tramitação obrigatória pelo Processo Administrativo eletrônico (PAe).