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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      138/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A tabela vigente da CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – não contempla procedimentos de cobrança de honorários de anestesiologia, nos casos em que os exames de tomografia e ressonância são realizados em mais segmentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      137/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “As normas éticas reguladoras da publicidade médica se encontram no Código de Ética Médica (Cap. XIII – Publicidade Médica) e no Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM 1.974/2011)”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      136/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode ser responsável técnico de até duas instituições de saúde, não sendo necessário se afastar da atividade assistencial para exercer esta função. Perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina, não há obrigatoriedade de permanência integral do Diretor Técnico na instituição pela qual responde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      135/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM Nº 2.162/2017 atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas atualmente reconhecidas e aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades. Médico portador de RQE em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: ultrassonografia geral, está habilitado a realizar exames ecográficos em geral.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      134/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A regulamentação sobre o funcionamento do SAMU está contida na portaria MS/GM 2048/2002 e nas Resoluções CFM 1643/2002, 2110/2014 e 2139/2015. Os protocolos deverão obedecer ao disposto nestas resoluções e na Portaria MS/GM 2048/2002.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      133/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Definição dos critérios para alta hospitalar é prerrogativa exclusiva do médico assistente. Paciente que permanece na instituição após a alta hospitalar é questão administrativa e deve ser resolvida pela diretoria do Hospital, com auxílio do Setor Jurídico e Assistência Social.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      132/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Escalas de plantão médico previamente estabelecidas devem ser respeitadas tanto pelo médico quanto pela instituição prestadora de assistência médica. Possíveis alterações deverão ser precedidas por discussão e acordo entre as partes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      131/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades do Diretor Técnico e Clínico das instituições prestadoras de assistência médica estão previstas na Resolução CFM 2147/2016, podendo ser exercidas concomitantemente com atividades assistenciais diretas aos pacientes, devendo os médicos ser remunerados pela função diretiva, estando garantido o direito individual de atuar em uma segunda instituição em cargo de direção.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      130/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Após os devidos esclarecimentos, a autonomia de vontade do paciente ou de seu responsável legal, mediante manifestação expressa, propicia ao médico a possibilidade de intervir ou não no seu processo de saúde/doença, independentemente do prognóstico".

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      129/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Viola o Sigilo Médico a requisição de Documentos Médicos por Auditor Fiscal do Trabalho não médico.

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