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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5595/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5594/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em média o médico deve atender de 3 a 4 consultas/hora.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5593/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diretor Técnico de instituição de saúde tem que ser médico, que pode também ser Diretor Administrativo. Diretor Administrativo, não sendo médico, não pode ser Diretor Técnico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5592/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico residente, após cumprir sua carga horária diária determinada pelo projeto pedagógico, poderá exercer a medicina, como médico, da forma que desejar, respeitando as normas previstas na Lei 3.268/57 e no Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5591/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico decidir, levando em consideração sua capacidade profissional, a conduta a ser dedicada ao seu paciente evitando o acúmulo de encargos ou consultas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5587/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo atendimento de urgência e emergência é do gestor municipal de saúde

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5586/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A insatisfação do paciente em relação ao trabalho do médico não dá o direito do mesmo extorquir nem de ameaçar o profissional. Contudo, pode ocorrer.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5585/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico revelará fatos conhecidos, quando do exercício profissional, unicamente por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5584/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O útero de substituição deve respeitar a Resolução CFM N.º 2013/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5583/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Código de Ética Médica: Capítulo III RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL. É vedado ao médico: Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

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