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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA A paciente tem o direito de solicitar a cesariana, e o médico tem o direito não realiza-la se não concordar com o procedimento desde que a paciente não se encontre em trabalho de parto, pois as cesáreas eletivas devem ser agendadas a partir de 39 semanas podendo ser realizada a qualquer momento após esse período. Estando a paciente em trabalho de parto, o médico deve respeitar o seu pedido de parto cesárea a qualquer momento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Relação médico-paciente é fator essencial para a humanização da assistência obstétrica. O médico não deve se abster das condutas médicas necessárias e indicadas durante o ato obstétrico, preservando a autonomia médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O atestado é a expressão e a comprovação da realização de um ato médico, consulta ou procedimento. O médico tem o direito de atestar atos médicos de parentes, mesmo em procedimentos de outra especialidade, desde que realmente o tenha realizado. O médico deve elaborar o mais rápido possível o prontuário da parente atendido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A emissão de laudos de imagens configura um ato médico. A leitura e a interpretação de um laudo não pode se restringir, por força da Lei, ao especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A atividade em Pronto Socorro na especialidade de pediatria não pode ser feita por plantão de disponibilidade. Considerando que o plantão de pediatria no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas, MS, é um plantão de disponibilidade e consiste em:

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Na saúde pública há a previsão de assistência às crianças e adolescentes através dos CAPS i. Não há impedimento legal que crianças e adolescentes sejam atendidos em estabelecimentos de adultos. Não há impedimento que isto ocorra por mandado judicial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da informac¸a~o da tipagem sangui´nea e do fator Rh na emissão do documento de identificac¸a~o de rece´m-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades do Estado e da´ outras provide^ncias."

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A recusa deva ser bem documentada; o mais indicado é o termo "ALTA A PEDIDO CONTRA A INDICAÇÃO DO MÉDICO", deve constar dados gerais do paciente e se for o caso e seu responsável legal, constar que foi devidamente informado e teve todas as suas dúvidas esclarecidas, que compreendeu a recomendação médica e a necessidade de e permanência na unidade de saúde, estando ciente de seus riscos e benefícios; assumindo pessoal e individualmente todas as consequências e responsabilidade da sua recusa; e que tal recusa não impede o paciente de voltar a recorrer a` instituição de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA A Relação médico-paciente é fator essencial para a humanização da assistência obstétrica. O médico não deve se abster das condutas médicas necessárias e indicadas durante o ato obstétrico, preservando a autonomia médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA- O anestesista só deve anestesiar o paciente, após entendimento com o cirurgião, que deve obrigatoriamente estar no centro cirúrgico ou no hospital.

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