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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “O Ministério de Saúde como também a Organização Mundial de Saúde, incluem nas suas diretrizes assistenciais a presença de um acompanhante para a parturiente durante o trabalho de parto e parto; podendo ser o parceiro, uma amiga, uma doula ou enfermeira obstetriz. No entanto a prática de partos em baixo “d’agua” deverá somente acontecer se tanto a equipe multiprofissional como a estrutura física contemplarem os pré-requisitos de biossegurança para o binômio materno-fetal”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Urologia é uma especialidade plena, sem área de atuação reconhecida, que diagnostica e trata das doenças do aparelho geniturinário e da glândula suprarrenal. Portanto, é direito do médico urologista portador do Título de Especialista oficialmente reconhecido, independente de certificado de Habilitação em área ou técnica específica, indicar o tratamento adequado para o seu paciente sempre embasado em Diretrizes (“Guidelines”), desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas, respeitando as leis vigentes e responsabilizando-se pelos seus atos profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA- A Ginecologia e Obstetrícia são consideradas pelo CFM (Resolução CFM 1785/2006) como especialidade única. No entanto, o médico especialista poderá praticá-la em sua totalidade ou se dedicar somente a uma delas, pois ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quer (Princípio da Autonomia).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O profissional médico não será obrigado a cumprir escala de plantão senão em virtude da presença de vinculo empregatício, contrato administrativo ou acordo entre as partes. A disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada de forma justa, sem prejuízo do recebimento dos honorários devidos ao médico pelos procedimentos praticados. Compete aos Diretores Clínico, e Técnico decidirem quais especialidades devem constituir escalas de disponibilidade e quais devem manter médicos de plantão no local, considerando o porte dos hospitais, a demanda pelos serviços, e a complexidade do atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico não somente está desobrigado de preencher laudos de instituições públicas se não faz atendimento e ou tem vínculo de trabalho com esta, como está impedido de fazê-lo nesta situação, quando se trata de paciente de clínica privada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A equipe de Médicos da Unidade de Terapia Intensiva possuem autonomia perante os pacientes sob sua responsabilidade, entretanto há de se manter um relacionamento harmonioso com os médicos assistentes e outras especialidades visando sempre o bem estar dos pacientes

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA “A confecção de protocolos para a utilização de hemocomponentes visa à racionalização do uso dos mesmos e a prevenção de reações adversas, mas de forma alguma devem interferir na autonomia do médico em indicar a transfusão de um hemocomponente após avaliação criteriosa do caso.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Nas gravações do ato de regulação médica de transferências de pacientes devem ser resguardados o direito ao sigilo do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA “O acesso do prontuário médico hospitalar para Comissões de Saúde – Comitês de Investigação de óbito materno e perinatal, conforme o disposto na Portaria MS Nº 116-2009, não se constitui ilícito ético”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Cooperativa não deve tratar de modo diferente seus cooperados, nem limitar o exercício da medicina, principalmente em áreas específicas para as quais os mesmos tenham formação especializada e nem impedir que o paciente realize exames com seu médico assistente, apto a fazê-los.

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