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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      4/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF). Todos são iguais perante a lei (art. 5º, CF). O serviço público deve atender a todos o pacientes, independentemente de estes serem portadores de convênio saúde, hipossuficientes econômicos ou terem realizado exames no setor privado e procurarem atendimento no serviço público.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A fisioterapia é uma das ferramentas terapêuticas da reabilitação, sendo sua prescrição de responsabilidade do médico de qualquer especialidade. Os profissionais da área da saúde devem procurar trabalhar em sintonia, no sentido de se obter o melhor resultado possível em benefício do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      2/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A utilização de siglas e abreviaturas não configura infração ética por falta de expressa previsão legal, embora os prontuários médicos devam preferencialmente ser preenchidos por extenso, a fim de não restar dúvida sobre os fatos ali registrados. No entanto, caso exista na Unidade de Saúde sistematização de siglas e abreviaturas que podem ser utilizadas, criada pela Comissão de Revisão de Prontuário local, o descumprimento desta norma poderá implicar em infração ética. Além disso, a utilização de siglas e abreviaturas não deve causar prejuízo ao entendimento dos dados registrados no prontuário médico, visto que se este não estiver legível ou contiver abreviaturas ininteligíveis deixará de ser um documento para ser um pedaço de papel sem nenhum valor jurídico, com consequente infração ao artigo 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      1/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico deve conter todas as informações médicas sobre a saúde do paciente, exigindo-se o sigilo profissional. Assim, não configura ilícito ético a anotação no prontuário médico da informação de que o paciente é portador de infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      10/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com o que preceitua o Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018), é vedado ao médico conceder Atestado Médico de Saúde, sem que tenha realizado ato médico presencial que preceda a outorga do referido documento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      9/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estando um único anestesiologista de plantão em um serviço de obstetrícia, este deve priorizar e manterse disponível para atender as urgências/emergências que, porventura, apareçam, devendo as analgesias de parto ser realizadas por outros profissionais. O responsável pelas analgesias deve dispensar uma vigilância mais cuidadosa à paciente durante a primeira hora após a realização do bloqueio espinhal e, a partir daí, deverá sempre estar disponível para atender ao chamado da equipe de apoio, ressaltando que o plantão deve ser presencial na unidade hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      8/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O número de anestesiologistas no serviço deve contemplar um anestesiologista para cada sala cirúrgica em atividade simultaneamente (reservando-se pelo menos uma sala cirúrgica e um anestesiologista com disponibilidade para os casos de urgência/emergência), um anestesiologista para a SRPA, um anestesiologista para os setores remotos (setor de hemodinâmica, exames de imagem, se houver, por exemplo). Ademais, nos casos de hospitais que realizam procedimentos eletivos, faz-se necessária a existência de um ambulatório de avaliação pré-anestésica capaz de atender a demanda existente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      7/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigatória a presença de um anestesiologista durante 24h no corpo clínico em estabelecimentos que atendam situações de urgência e emergência; não há a obrigatoriedade da presença de um plantonista médico na Sala de Recuperação PósAnestésica (SRPA), tampouco anestesiologista, desde que o anestesista responsável pelo procedimento anestésico permaneça também responsável pelo pronto atendimento ao paciente nesta unidade (SRPA) até o momento em que o paciente esteja apto a ser transferido para a unidade de internação, não devendo o anestesista ausentar-se, nem iniciar ou assumir outra cirurgia eletiva e/ou de urgência e nem atender pacientes de outros setores que não daquele.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      6/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A expressão “sequência VAGA ZERO”, que foi utilizada no protocolo de triagem da DRCAA/FMS, não significa que todos os pacientes portadores das condições clínicas citadas serão encaminhados imediatamente ao HUT sem a necessidade de aguardar em fila de espera. Significa apenas que os portadores daquelas condições terão prioridade e não exclusividade para transferência em relação aos demais pacientes da fila, o que está de acordo com os regulamentos técnicos da regulação das urgências, que prevê a priorização dos quadros mais graves, portadores de condições que tem potencial para ameaçar a vida de forma tempo-dependente

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      5/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao atender pacientes vítimas de arma de fogo e arma branca e, havendo a consequente retirada de corpos estranhos de cavidades naturais ou não, o médico deve encaminhar os projéteis de arma de fogo e outros corpos estranhos à direção da unidade de saúde, a qual, por sua vez, encaminhará o material à autoridade policial. Isso porque, tendo em vista se tratar de objeto de interesse médico-legal, compete ao Estado apurar o fato ocorrido. No prontuário do paciente, o médico deve consignar apenas as informações sobre a ocorrência do fato, resguardando assim o sigilo profissional.

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