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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1138/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O preenchimento e assinatura do livro de ocorrência ao final do plantão são de responsabilidade do plantonista ou do chefe do plantão, em caso de mais de um plantonista. Nas situações em que não houver chefe de plantão, será de responsabilidade de qualquer um dos plantonistas de acordo com decisão da equipe de plantão. CONSULTA: “...de quem é a responsabilidade de fazer o livro de ocorrências médicas do plantão em caso de não haver chefe de plantão”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      615/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico que presta assistência ao trabalhador, zelar pela promoção prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual dos trabalhadores, bem como avaliar o trabalhador e sua saúde, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador, devendo adequar o mesmo para funções compatíveis com sua situação de saúde, orientando nos processos de adequação, como mudança de função, com conhecimento dos processos produtivos e ambiente de trabalho da empresa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10790/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa o exercício da Medicina do Trabalho é permitido a qualquer médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. A divulgação da especialidade é restrita àqueles que tenham devidamente registrado o Título de Especialista, conforme normas estabelecidas em convênio AMB/CFM/CNRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10720/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao medico a responsabilidade em caráter pessoal pelos seus atos profissionais, resultantes da relação medico-paciente, agindo com prudência e competência em benefício da saúde do ser humano. CONSULTA: Em documento protocolado neste conselho sob nº 10.720/2010 a Gerencia de Atenção a Saúde da Mulher, Maria Benita Spinelli, solicita parecer técnico sobre a recusa constante por parte dos médicos das Unidades de Saúde da Família do Recife em prescrever a penicilina benzatina para ser administrada na própria unidade de saúde, desrespeitando a portaria Ministerial nº 156, de 19 de janeiro de 2006, uma vez que a unidade dispões de todos os itens informados pela portaria como condição necessária para prescrição e administração do referido medicamento pela atenção básica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10416/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Médicos nomeados peritos por autoridade judiciária para atuarem em processos de Direito Civil estão obrigados a cumprir com essa determinação, exceto por motivo considerado legítimo, como impedimento ou suspeição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10415/2010

    • Situação

      Revogada

    Ementa O exercício da Medicina do Trabalho é permitido a qualquer médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. A divulgação da especialidade é restrita àqueles que tenham devidamente registrado o Título de Especialista, conforme normas estabelecidas em convênio AMB/CFM/CNRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10061/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A rendição dos plantões dever ser feitos pessoa à pessoa, tendo a Direção Técnica da Unidade a função de garantir os recursos humanos suficientes para tal. CONSULTA: O consulente explica que trabalha em um SPA municipal com plantões de 12 horas duas vezes por semana. Que existem plantões na Clinica Médica com 04 profissionais, outros com 03 e 02. Na pediatria plantões com 03 e outros com 02, e cirurgiões com 01.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      9819/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O PACIENTE SÓ DEVERÁ SER TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE HOSPITALAR COM SEU CONSENTIMENTO, GARANTINDO A SUA AUTONOMIA. CONSULTA: A consulente faz as seguintes colocações: Considerando o perfil de emergência do Hospital; Considerando que a demanda de pacientes em clínica médica é superior ao número de leitos; Considerando que a Central de Regulação da SES possibilita a internação desses doentes em serviços conveniados, fornecendo a senha com reserva de leito;

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O PROCEDIMENTO AUTO-HEMOTERAPIA NECESSITA DE ESTUDOS CIENTIFICOS BEM CONDUZIDOS PARA QUE SEJA RECONHECIDO E ADOTADO COMO PRATICAS TERAPEUTICA USUALMETE ACEITA, EM CUMPRIMENTO DA LEGISLACAO SANITARIA DO PAIS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cria comissões de Defesa Profissional, Fiscalização, Interiorização e A as Comissões de Apoio as Comissões de Ética Médica, Educação Médica Continuada, e relacionamentos com Institucionais Médica e da Sociedade Civil.

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