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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      10/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Não é da competência do médico assistente de paciente portador de doença hematológica interferir na seleção e implantação de embrião na genitora do paciente, quando da utilização de técnica de Reprodução Assistida, com finalidade terapêutica futura de transplante de células-tronco.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      9/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exercício da Ginecologia e Obstetrícia por médicos residentes do terceiro ano da área (R3) e/ou médicos com experiências no setor, sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE): inexistência de previsão legal proibitiva de tal situação. Garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5°, inciso XIII, Constituição Federal). O médico poderá exercer a profissão, respeitando as normas previstas na Lei 3.268/57 e responderá ética e juridicamente por seus atos (Código de Ética Médica).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Entendemos ser ético e aceitável que médicos especialistas em Medicina Intensiva assumam a responsabilidade técnica por até quatro unidades, seja presencialmente ou à distância. Esta medida tem por objetivo permitir a abertura de novos leitos para cuidados críticos COVID-19, que, de outra forma, esbarraria em exigências da legislação vigente, o que poderia resultar em perda ainda maior de vidas causadas pela forma grave da doença.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      7/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos casos eletivos essenciais e não essenciais, como doenças benignas com alta capacidade de complicação ou sequelas decorrentes da não realização da cirurgia, deve-se avaliar criteriosamente o risco e o benefício do procedimento, assim como o momento da sua execução. Deve-se considerar também a situação epidemiológica local (gestor, diretor técnico do serviço de saúde e de apoio e insumos em geral) e a avaliação clínica da equipe médica quanto ao caso clínico do paciente, além da testagem da equipe cirúrgica quanto ao contágio pelo novo coronavírus. Quanto ao convênio de saúde, este não pode negar, sem justificativa, a solicitação de realização de procedimento médico, uma vez que o médico não pode ser cerceado no seu direito de indicar a cirurgia que entender adequada ao seu paciente, tendo este o direito de decidir se deseja submeter-se à cirurgia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      6/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O médico possui autonomia para prescrever a cloroquina ou hidroxicloroquina no tratamento da COVID-19, devendo o paciente ser informado dos riscos, efeitos adversos e precauções por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, bem como que os resultados da utilização dessas medicações são apenas experimentais e não há, ainda, evidências científicas comprovando a sua eficácia em seres humanos”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de manifestação da Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí sobre a utilização de estruturas como câmaras, cápsulas, cabines e túneis para a desinfecção de pessoas, como forma de prevenção contra a Covid-19.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      3/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata sobre utilização de um escore de triagem para internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      2/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O médico tem autonomia para prescrever ou não um medicamento off label, respeitando os ditames de sua consciência e assumindo a responsabilidade por seus atos, desde que seja obtido o consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, que a justificativa do uso seja registrada em prontuário e que as novas informações sejam registradas e publicadas em tempo oportuno.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      1/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Observadas e cumpridas as determinações constantes da Portaria Interministerial nº 07/2020, expedida em conjunto pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e pelo então Ministro da Saúde; as orientações da Nota Técnica da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, que traz as orientações para prevenção de contágio por coronavírus no Sistema Prisional do Piauí; e, no que concerne ao entendimento deste parecer, a Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, entende-se que o enfrentamento da pandemia de coronavírus pode ser realizado nas unidades prisionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      2/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de esterilização cirúrgica voluntária (Laqueadura Tubária) deverá estar de acordo com as determinações contidas na Lei n° 9.263/96 e no Código de Ética Médica (CEM).

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