O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.

Normalmente, os cancelamentos ocorrem por solicitação (aposentadoria, invalidez, viagem ao exterior, por motivo particular ou cancelamento de secundária), em virtude de transferência para outro estado (procedimentos já tratados no início desta publicação, na parte referente a inscrição por transferência) ou por decisão da Diretoria do CRM, no caso, cassação após a regular tramitação de um processo disciplinar ou administrativo.

Os pedidos de cancelamentos por solicitação devem ser requeridos pelos próprios interessados ou por pessoa devidamente constituída para a finalidade, nos casos previstos em lei.

O requerimento poderá ser feito de próprio punho ou através do preenchimento do Anexo XXVII, em petição dirigida ao presidente do CRM, devidamente acompanhado da Carteira Profissional de Médico.

§ A Carteira Profissional de Médico será devolvida após as anotações do aludido cancelamento – a anotação fica a critério do CRM: carimbo de sugestão nos Anexos – e a carteira perderá seu valor legal de identidade, conforme estabelece a Lei nº 3.268/57.

§ No caso de extravio dos documentos acima, o interessado deverá anexar ao pedido um comprovante – Boletim de Ocorrência – relatando o ocorrido.

O cancelamento não poderá ser concedido a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional.

O cancelamento somente será concedido se o médico estiver quite com as anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar em duodécimo o pagamento concernente ao exercício vigente.

No caso de constar débito de anuidades anteriores, o interessado poderá fazer um requerimento solicitando anistia dos pagamentos das anuidades pendentes, desde que apresente documentação que justifique a solicitação, a qual deverá ser encaminhada para decisão do diretor tesoureiro.

O pedido de transferência para outro CRM seguirá as orientações constantes na parte anterior, que se refere a expedição do Certificado de Regularidade.

O médico que solicitar o cancelamento por transferência para outro estado deverá quitar integralmente a anuidade no CRM de origem, ficando isento do mesmo recolhimento no Conselho para onde estiver se transferindo.

O médico que solicitar o cancelamento por transferência para o estado onde já possua inscrição secundária deverá recolher o pagamento da anuidade do exercício vigente em duodécimo.

O médico envolvido em processo ético-profissional somente poderá requerer inscrição secundária para outro estado.

O cancelamento por falecimento será efetivado mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito. A Secretaria do CRM deverá solicitar aos familiares do falecido a Carteira Profissional de Médico, que será devolvida após as anotações pertinentes (carimbo de sugestão nos Anexos), e providenciará, juntamente com a Tesouraria, a anulação de todas as anuidades pendentes.

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