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Evento reuniu corregedores e assessores jurídicos de todo o país com o objetivo de melhorar os julgamentos éticos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou esta semana o “I Encontro Nacional de Corregedores e Assessores Jurídicos do CFM e dos CRMs”, que debateu questões que afetam o trabalho das corregedorias do sistema conselhal, como a execução das sanções, reabilitação profissional entre outros temas. Na abertura do evento, na tarde de terça-feira (3), o presidente do CFM, Hiran Gallo, afirmou que zelar pela ética médica é a principal função do CFM e dos CRMs, “por isso, é tão importante estarmos aqui, compartilhando experiências e harmonizando entendimentos”, afirmou.

Hiran Gallo ressaltou a necessidade de integração entre o CFM e os CRMs e de uma harmonização de entendimentos. “Não basta decidir, é preciso decidir com justiça, segurança e responsabilidade”, defendeu.

Também participante da mesa de abertura do evento, o vice-corregedor do CFM, Francisco Cardoso, lembrou que a corregedoria foi a semente que deu origem aos conselhos de medicina, com o objetivo de controlar e punir desvios

éticos. Ele também defendeu uma maior harmonização nas decisões. “Não pode uma mesma conduta ter sanções diferentes, a depender do órgão julgador”, afirmou.

Avanços – O corregedor do CFM, José Albertino Souza, elencou vários avanços alcançados pela corregedoria do CFM, enfatizando a implementação do Processo Eletrônico (PAe) nos CRMs.

Durante o primeiro do Encontro, foram debatidos temas como “Princípio da temporalidade e atualidade nas interdições cautelares: excesso de prazo e cômputo do período entre o recebimento da denúncia e o julgamento no CRM”, “Execução das sanções”, “Reabilitação profissional”, Informes sobre o Processo Administrativo Eletrônico (PAe), Impactos da Resolução CFM nº 2.430/25 e análise de decisões judiciais.

No segundo dia (7) do evento, o corregedor José Albertino Souza apresentou o Relatório de Atividades Judicantes nos últimos anos. O encontro também debateu a Resolução CFM nº 2.448/25, que regulamenta o ato médico de auditoria, a abrangência do termo “sítio eletrônico” e os critérios para a disponibilização de informações no Portal da Transparência, entre outros temas.

 

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