Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo
Instalado em 30 de setembro de 1958, é composto atualmente por 42
conselheiros.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), com sede em Vitória e jurisdição em todo o território do Espírito Santo, de acordo com a Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira.
O CRM-ES tem por finalidade, na área de sua jurisdição e nos limites de sua competência, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional e,
ao mesmo tempo, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético
da medicina e pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Ao CRM-ES compete:
a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da
profissão.