Referente ao exercício da profissão de médico no País, a norma regulamentadora é a Lei Federal nº 3.268/57, que em seu artigo 17 expressa o seguinte:

“Art. 17 – Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”

 

São três as modalidades de Inscrição, para maiores informações clique nas modalidades abaixo:

PRIMÁRIA: primeira inscrição em um CRM;

SECUNDÁRIA: duas ou mais inscrições em Estados diferentes do Brasil;

TRANSFERÊNCIA: quando já possui inscrição em um CRM e deseja transferí-la para outro Estado do Brasil.

 

Além dos documentos pertinentes à Inscrição Primária, Secundária ou por Transferência, o médico brasileiro formado no exterior deverá apresentar:

  • Tradução juramentada do diploma;
  • Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira.
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