Referente ao exercício da profissão de médico no País, a norma regulamentadora é a Lei Federal nº 3.268/57, que em seu artigo 17 expressa o seguinte:
“Art. 17 – Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
São três as modalidades de Inscrição, para maiores informações clique nas modalidades abaixo:
PRIMÁRIA: primeira inscrição em um CRM;
SECUNDÁRIA: duas ou mais inscrições em Estados diferentes do Brasil;
TRANSFERÊNCIA: quando já possui inscrição em um CRM e deseja transferí-la para outro Estado do Brasil.
Além dos documentos pertinentes à Inscrição Primária, Secundária ou por Transferência, o médico brasileiro formado no exterior deverá apresentar:
- Tradução juramentada do diploma;
- Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira.