O Hospital Estadual Dr. Dório Silva está obrigado, por meio de uma Ação Civil Pública precedida pelo Inquérito n.º 2013.0000.7459.79, da Promotoria de Justiça Cível da Serra, a corrigir, em até 60 dias, “irregularidades que colocam em risco a saúde dos pacientes e dos funcionários do Hospital”, cabendo multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos.

As irregularidades constatadas foram: não existência de Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital, a não realização do processo de escolha do médico a ocupar o cargo de Diretor Clínico e dos médicos para compor a Comissão de Ética Médica dessa mesma unidade hospitalar.

Pela Ação Civil Pública instaurada contra o Hospital Estadual Dr. Dório Silva, o prazo para instituir e registrar no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) o Regimento Interno do Hospital é de 60 dias, e o prazo para promover as eleições para escolha do Diretor Clínico, seguindo a Resolução CRM-ES 117/2001, e da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n.º 1.657/2002, é de 30 dias. O não cumprimento dessas determinações acarretará em multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Na ação, datada de 18 de março deste ano, a promotora de Justiça Maria Clara Mendonça Perim diz que “considerando os prejuízos à saúde pública que a negligência e a ausência de acompanhamento técnico podem causar em unidades de saúde, a estruturação da função de Diretor Clínico é obrigação que busca garantir a efetiva realização do direito à saúde com qualidade. Trata-se de uma garantia pela responsabilidade e segurança do ato médico.”

O documento ainda informa que “é fundamental pontuar que a legislação federal estabelece a competência dos conselhos regionais de medicina de normatizar e fiscalizar o exercício da prática médica no país através da Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957.”

A ação da Promotora de Justiça foi embasada no ofício enviado pelo CRM-ES ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia 21 de fevereiro deste ano, confirmando a inexistência da homologação das eleições e do Regimento Interno do Hospital no Conselho.

Esse fato também comprova, segundo o documento expedido pela Promotora, que “a Secretaria de Estado da Saúde e a Direção do Hospital Dório Silva têm negligenciado reiteradamente na correção das irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Ministério Público, gerando situação de inconformidade com regulamentos aplicáveis.”

Memória

Em 24 de janeiro de 2010 o MPES recebeu denúncia de que o cargo de Diretor Clínico do Hospital Estadual Dr. Dório Silva era ocupado por pessoa indicada pela Secretaria de Estado da Saúde, sem que a escolha tivesse sido feita por meio de eleição pelos membros do corpo clínico do Hospital, como determina a legislação em vigor.

No dia 28 de abril do mesmo ano, o MPES notificou a Direção-Geral do Hospital para promover a devida regularização. Após dois anos, o Ministério Público consultou o CRM-ES e constatou a permanência da irregularidade por parte do Hospital.

 

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