Diante da pandemia do COVID-19 e da quantidade de notícias falsas em circulação pelo país, ressaltamos a importância da checagem das notícias. É fundamental que ao receber uma informação por WhatsApp, e-mail ou na rede social, seja feita a verificação da notícia no site oficial das entidades médicas, Prefeituras, Governo do Estado ou Ministério da Saúde. Caso a informação recebida não conste em nenhuma dessas instituições, a chance de ser falsa é alta.

A proteção dos agentes envolvidos no exercício da medicina deve ser respeitada de forma estrita no sentido de protegê-los das consequências nocivas oriundas da transmissibilidade do vírus.

Comunicamos que foi criado por este CRM-ES o Comitê de Gerenciamento da Crise Envolvendo o Coronavírus para organizar, normatizar e fiscalizar as condições do trabalho médico, assim como, em conjunto com órgãos públicos, sociedades de especialidades médicas e outros setores de assistência à saúde, garantir um conjunto de saberes que permita a superação, pela sociedade capixaba, da forma mais rápida possível, dessa pandemia.

Ressaltamos que ainda não existem tratamentos imunizantes ao COVID-19 comprovados cientificamente. Orientamos que a divulgação de tais tratamentos enquadra-se em prática enganosa passível de enquadramento no Artigo 283, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/1940: “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo.” Os médicos não devem participar desse tipo de comunicação pública, seja no sentido de simples informação ou para angariar benefícios ficando sujeito, não somente a responder perante o seu Conselho Regional, assim como, ao Ministério Público.

Informamos, ainda, que outros profissionais que exerçam atividade na área da saúde e agirem de forma similar também terão seus atos encaminhados ao Poder Judiciário para serem enquadrados nas normas previstas.

Salientamos aos gestores públicos e privados a necessidade de informação suficiente para qualificar a prestação de serviços dos seus contratados, mantendo a qualidade assistencial, direito garantido da sociedade.

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