Em decorrência ao ofício CRM-ES nº 4.869/2020 – Presidência, enviado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) questionando a Portaria Nº 218-R, de 16/11/2020, o Presidente e conselheiros do CRM-ES estiveram reunidos com o Secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, no dia 03/12, ocasião em que foram esclarecidas as seguintes questões:

  • Os plantonistas a que se refere a Portaria são os da regulação da Sesa. Os médicos que estiverem de plantão nos hospitais apenas receberão os pacientes, já regulados, de uma unidade de saúde, de um pronto atendimento ou de uma unidade de porte inferior para o leito do hospital.
  • O encaminhamento seguirá o perfil da unidade hospitalar pactuado com a Sesa, para o atendimento prioritário das patologias.
  • Havendo necessidade de transferência para hospitais de outro perfil, de acordo com a patologia secundária, também caberá à Regulação de Vagas a perfilização.
  • O entendimento da autoridade sanitária já é um conceito utilizado pelo Samu-192. Essa ferramenta, no entanto, foi utilizada poucas vezes desde o início da normativa.
  • O objetivo da Portaria é o de redução do tempo de permanência dos pacientes em unidade ambulatorial, Pronto Atendimento, urgência e similares.
  • Ficou clara a necessidade de um melhor esclarecimento da Portaria Nº 218-R para a classe médica e população em geral.
  • O CRM-ES está mantendo diálogo com a Secretaria e agendando reunião com os Diretores Técnicos dos hospitais da rede pública, para o dia 16/12/2020, às 17h30, e, caso haja algum descumprimento das partes envolvidas, o Conselho se coloca como intermediário dos médicos para a defesa da boa prática profissional.

Nessa mesma oportunidade, os representantes do CRM-ES também apresentaram ao Secretário preocupação em relação à situação dos médicos que atuam no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), tendo em vista a rescisão do contrato da atual Organização Social de Saúde que o administra, no próximo dia 18 de dezembro. Sobre tal situação, foi garantido pelo Secretário que serão respeitadas as remunerações dos médicos servidores públicos e dos contratados pelo regime celetista.

Quanto aos demais prestadores de serviços Pessoa Jurídica, caso não recebam o ressarcimento devido pelo seu trabalho, deverão procurar os foros adequados para resolução do problema, pois, de acordo com o entendimento da Sesa, não é permitido ao Poder Público a responsabilidade por créditos devidos por terceiros a Pessoas Jurídicas.

Qualquer dúvida com relação às presentes demandas, informamos aos médicos interessados que o CRM-ES, por meio de seus Diretores, encontram-se à disposição para os devidos esclarecimentos.

CRM-ES

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