Corregedoria trabalhou para preservar direito de ampla defesa e contraditório

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos éticos-profissionais e o rito dos julgamentos nos conselhos de medicina – o chamado código de processo ético-profissional (CPEP).

Para melhor normatizar as questões judicantes, a nova diretriz atualiza uma norma de 2009. Segundo o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre, essa revisão objetiva tornar mais ágil o andamento das sindicâncias e processos éticos que tramitam nos diversos conselhos regionais de medicina e também no CFM – que atua em grau recursal.

Na reforma, a corregedoria trabalhou para preservar o direito de ampla defesa e do contraditório dos médicos investigados em processos. “Essa garantia é propiciada desde a entrada de uma denúncia nos conselhos regionais de medicina e mantida durante todo o trâmite, incluindo o grau recursal. Qualquer fato novo que surja durante a instrução processual pode influenciar seu trâmite”, explica Vinagre.

Vinagre relata que o processo de revisão CPEP contou com a participação e contribuição de todos os conselhos regionais, que enviaram sugestões. Além disso, foram realizados dois fóruns em Brasília (DF), com a presença de presidentes, corregedores e assessores jurídicos dos conselhos, e todas as propostas foram discutidas. Para esses fóruns, foram também convidados os conselheiros federais, que aprovaram, posteriormente, em plenária, o texto apresentado.

A corregedoria do CFM prepara-se, agora, para apresentar ao corpo de conselheiros regionais as mudanças que objetivam tornar mais uniforme os trâmites de sindicâncias e processos éticos. “Junto com a revisão do CPEP, diversas resoluções estão sendo criadas no CFM para as questões judicantes, dentre elas a que normatiza as atribuições e papel das câmaras técnicas de especialidade e a resolução sobre as comissões de ética dos hospitais”, complementa o corregedor. O novo código pode ser acessado em www.portalmedico.org.br. Clique no menu “Legislação/processo” e, depois, em “Código de Processo Ético-Profissional”.

Fonte: Jornal Medicina – Conselho Federal

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