O Título de Especialista e a Residência Médica constituem as formas oficiais de reconhecimento do profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e devidamente apto a exercer uma especialidade médica ou área de atuação com ética, responsabilidade e competência necessárias.

Somente a sociedade de especialidade formalmente ligada à Associação Médica Brasileira (AMB) pode fornecer o Título de Especialista, com o processo de avaliação e de concessão do Título obedecendo às exigências estabelecidas no convênio firmado entre a AMB e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Portanto, é imprescindível que o médico, após obter o Título de Especialista e o Certificado de Residência Médica, registre-os no Conselho Regional de Medicina. Somente assim poderá se intitular especialista. O não cumprimento dessa norma é considerado infração ética-profissional.

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