Realizar eleições para escolha do Diretor Clínico e da Comissão de Ética Médica é obrigatório para as instituições de assistência médica que possuem corpo clínico com mais de 30 (trinta) médicos.

As Resoluções CFM n.º 2.152/2016 e n.º 2.147/2016 e a Resolução CRM-ES n.º 117/2001 instituem as normas e regulamentos para a devida realização do processo eleitoral, o qual é auxiliado e supervisionado pelo CRM-ES durante toda a sua tramitação.

Tais normativas também estabelecem as definições e atribuições da Direção Clínica e da Comissão de Ética Médica, dentre as quais se destacam:

Direção Clínica:

  • Responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição.
  • Obrigatoriamente eleita pelo corpo clínico da instituição de saúde.
  • Representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição.
  • Responsável por notificar ao Diretor Técnico, sempre que for necessário, para que haja o fiel cumprimento de suas atribuições.

 

Comissão de Ética Médica:

  • Órgão de apoio aos trabalhos do Conselho Regional de Medicina, dentro da instituição de assistência à saúde.
  • Possui funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.
  • Possui autonomia em relação à atividade administrativa e diretiva da instituição onde atua.

 

Acesse abaixo as normas que regulamentam os processos eleitorais em tela:

RESOLUÇÃO CFM N.º 2.147/2016 (Direção Clínica)

– RESOLUÇÃO CRM-ES N.º 117/2001 (Direção Clínica)

RESOLUÇÃO CFM N.º 2.152/2016 (Comissão de Ética Médica)

 

Entre em contato com nossa equipe caso sua instituição não esteja com os procedimentos eleitorais vigentes:

(27) 2122-0100 – Ramal 121
empresa@cremes.org.br

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