Realizar eleições para escolha do Diretor Clínico e da Comissão de Ética Médica é obrigatório para as instituições de assistência médica que possuem corpo clínico com mais de 30 (trinta) médicos.
As Resoluções CFM n.º 2.152/2016 e n.º 2.147/2016 e a Resolução CRM-ES n.º 117/2001 instituem as normas e regulamentos para a devida realização do processo eleitoral, o qual é auxiliado e supervisionado pelo CRM-ES durante toda a sua tramitação.
Tais normativas também estabelecem as definições e atribuições da Direção Clínica e da Comissão de Ética Médica, dentre as quais se destacam:
Direção Clínica:
- Responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição.
- Obrigatoriamente eleita pelo corpo clínico da instituição de saúde.
- Representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição.
- Responsável por notificar ao Diretor Técnico, sempre que for necessário, para que haja o fiel cumprimento de suas atribuições.
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Comissão de Ética Médica:
- Órgão de apoio aos trabalhos do Conselho Regional de Medicina, dentro da instituição de assistência à saúde.
- Possui funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.
- Possui autonomia em relação à atividade administrativa e diretiva da instituição onde atua.
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Acesse abaixo as normas que regulamentam os processos eleitorais em tela:
– RESOLUÇÃO CFM N.º 2.147/2016 (Direção Clínica)
– RESOLUÇÃO CRM-ES N.º 117/2001 (Direção Clínica)
– RESOLUÇÃO CFM N.º 2.152/2016 (Comissão de Ética Médica)
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