O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo vem ALERTAR aos médicos capixabas sobre os critérios norteadores da propaganda em medicina, constantes na Resolução CFM n.º 1974/2011, em especial o que dispõe o artigo 12, abaixo transcrito:
“Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.”
Outros aspectos éticos que permeiam a chamada publicidade médica estão também prescritos nos artigos 111 a 118 do Código de Ética Médica.
Assim, os médicos, quando procurados pela mídia para matérias/eventos, que tenham quaisquer dos propósitos citados, devem manifestar o impedimento em decorrência das restrições impostas pelos referidos instrumentos normativos.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2014
Dr. SEVERINO DANTAS FILHO
Presidente do CRM-ES