O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo vem ALERTAR aos médicos capixabas sobre os critérios norteadores da propaganda em medicina, constantes na Resolução CFM n.º 1974/2011, em especial o que dispõe o artigo 12, abaixo transcrito:

 

“Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.”

 

Outros aspectos éticos que permeiam a chamada publicidade médica estão também prescritos nos artigos 111 a 118 do Código de Ética Médica.

Assim, os médicos, quando procurados pela mídia para matérias/eventos, que tenham quaisquer dos propósitos citados, devem manifestar o impedimento em decorrência das restrições impostas pelos referidos instrumentos normativos.

Vitória/ES, 23 de setembro de 2014

Dr. SEVERINO DANTAS FILHO

Presidente do CRM-ES

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.