Mais uma vez, agora na data de hoje (29/06), a classe médica espírito-santense e o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) recebem e-mail de um colega médico que questiona as motivações da rescisão do convênio que havia sido firmado com a Unimed Vitória em 1999, para ofertar planos de saúde com preços mais acessíveis aos médicos e respectivos familiares.

O CRM-ES, embora respeite a liberdade de opinião, não concorda com o formato que vem sendo emprestado à manifestação do ilustre colega, já que os motivos da rescisão estão mais do que esclarecidos na nota anterior e, como ali demonstrado, sobremaneira baseados na ilegalidade do referido convênio, cuja manutenção poderia resultar, inclusive, na responsabilização civil e criminal do então presidente – Dr. Severino Dantas Filho.

De se conferir a manifestação jurídica do Conselho Federal de Medicina – CFM: “Por oportuno, a celebração do ajuste nos moldes em que ocorreu, isto é, mediante dispensa ilegal de licitação, já que travestida de modalidade convênio, pode, em tese, caracterizar violação preceitos legais, gerando, assim a responsabilização do gestor público nas esferas administrativa, penal e cível.”.

Torna-se, portanto, incontestável que a irresignação do referido médico vai de encontro ao entendimento expresso do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que “Assim, como explicado, não há norma legal que forneça competência aos Conselhos de Medicina para firmarem supostos convênios com operadoras de planos de saúde visando estabelecer critérios de adesão mais favoráveis nos médicos que lhe são vinculados por meio de registro em sua base territorial.“.

Certo de que a medida adotada foi ajustada com o Princípio da Legalidade, entende o CRM-ES que o assunto se encontra devidamente esclarecido e compreendido pela classe médica do Espírito Santo.

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