De acordo com a Resolução CFM 2.150/2016, os novos valores da anuidade e de taxas para o exercício 2017 foram reajustados em 9,56%, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), mensurado pelo IBGE.

A anuidade para a pessoa física, desta forma, passa de R$ 650,00, em 2016, para R$ 712,00. É importante lembrar ao médico que a definição dos valores é feita pelo Conselho Federal e aprovada em reunião de tesoureiros de todos os Conselhos Regionais.

Conforme o artigo 2.º da resolução, o vencimento da anuidade é até 31 de março de 2017. O pagamento integral poderá ser feito com desconto ou parcelado. Até o dia 31 de janeiro, o valor cobrado será de R$ 676,40; e até 28 de fevereiro, R$ 690,64. Quem deixar o pagamento para março, o fará pelo valor integral de R$ 712,00.

Quem optou, até o dia 20 de janeiro, pelo pagamento parcelado, o fará em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2017.

Os médicos que farão sua primeira inscrição do CRM pagarão a anuidade obedecendo a proporcionalidade dos meses do ano e com o desconto de 50%.

Para o pagamento em atraso, após 31 de março, serão cobradas multa de 2%, mais juros de 1% ao mês. Os acréscimos serão feitos também no pagamento parcelado em atraso.

De acordo com o art. 7.º da resolução CFM 2.150/2016, estão dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2017 completaram ou venham a completar 70 anos de idade.

A resolução também estabeleceu a anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2017, seja matriz ou filial, de acordo com o capital social da empresa (Veja tabela abaixo).

Os valores das taxas de serviços a serem cobrados de pessoas físicas para o exercício de 2017, que deverão ser quitados integralmente, foram fixados em R$ 101,00, para taxa de inscrição ou reinscrição, expedição de carteira, expedição de cédula de identidade, análise do requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação, segunda via de certificado de registro de especialista, segunda via de carteira e segunda via de cédula de identidade.

Os valores das taxas de serviços a serem cobrados de pessoas jurídicas foram fixados em R$ 924,00, para taxa de inscrição ou reinscrição; R$ 128,00, para certificado ou para segunda via de certificado, alteração contratual, taxa de cancelamento ou suspensão de inscrição, alteração de responsabilidade técnica e renovação de certificado.

A resolução CFM nº 2.150/2016, além da anuidade, trata também sobre as regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito. Veja a resolução na íntegra no site do CFM.

Anuidade de pessoa jurídica

Capital Social

Anuidade

Até R$ 50.000,00

R$ 712,00

De R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

R$ 1.424,00

De R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

R$ 2.136,00

De R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

R$ 2.848,00

De R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

R$ 3.560,00

De R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

R$ 4.272,00

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 5.696,00

 

 

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