O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.974/2011, estabelece que o médico não deve permitir que o seu nome seja incluído em concursos ou similares, que tenha por finalidade escolher o “médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”.

O CFM e o CRM-ES alertam os médicos e a sociedade sobre as implicações éticas relacionadas ao recebimento desse tipo de prêmio relacionado à medicina. Médicos brasileiros têm sido abordados por “comitês gestores” deste tipo de iniciativa, solicitando que confirmem seu nome em lista de homenageados. Além de violar preceitos éticos de medicina, esses médicos são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e aquisição de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação.

A Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas, estabelece, em seu artigo 12, que: “o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico'”.

Ainda segundo o texto da resolução, o médico deve evitar sua autopromoção, preservando, sempre, o decoro da profissão. Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

Outros aspectos éticos que permeiam a chamada publicidade médica estão também prescritos nos artigos 111 a 117 do Código de Ética Médica.

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