As notícias que vêm circulando na rede social e publicadas hoje em vários jornais do país, entre eles, o jornal A Tribuna (ES), levaram o Conselho Federal de Medicina (CFM) a emitir uma nota de esclarecimento a respeito desse assunto e o presidente do CRM-ES, Celso Murad, a reforçar a responsabilidade ética do médico, pois está ocorrendo interpretação errônea a respeito desse tema.

A nota do CFM esclarece que:

1-O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

2-O CRM como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças.

3-Sob qualquer circunstãncia, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.

4-Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.

Como reforço ao posicionamento do Conselho Federal, o presidente do CRM-ES, Celso Murad, em entrevista publicada hoje (4/2) no jornal A Tribuna, ressalta que a Resolução CFM que deverá ser publicada em breve, “vai melhorar o atendimento, principalmente, na região Norte do País, onde há comunidades mais isoladas dos centros urbanos e poucos médicos. A telemedicina vai permitir que esse médico, por não ser especialista em tudo, entre em contato com outros para que tenha orientação nos casos e preste uma assistência de qualidade”.

Murad enfatiza que as normas a serem estabelecidas na resolução não irão autorizar consultas médicas via celular, internet ou outro meio eletrônico. “Será apenas mais uma ferramenta de auxílio ao médico e não a simples ação de abrir um aplicativo e iniciar uma consulta”.

A orientação tanto do CFM quanto do CRM-ES é para que os médicos aguardem a publicação oficial da Resolução CFM para, então, se informarem melhor sobre o assunto e, em caso de dúvidas, procurar os conselhos Regional ou Federal.

No dia 7 de fevereiro, em sua sede, o CFM realizará o II Fórum de Telemedicina, com a participação de todas entidades médicas (conselhos Federal e regionais, AMB e Federadas, Fenan, sociedades de especialidades), no sentido de formatar um modelo de resolução suficientemente claro quanto à forma de atendimento, garantindo as prerrogativas da Medicina e das especialidades médicas.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.