O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) condenou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas ao pagamento de multa por conta de suposto abuso.

Diante desse fato, o CFM esclarece que:

1) Este processo teve origem numa denúncia relativa a uma assembleia de médicos no município de Indaiatuba (SP), em 2011, que era desconhecida pelo CFM e onde o nome da Autarquia foi citado sem sua autorização. Todos esses fatos foram comprovados nos autos.

2) Ao contrário do que foi dito pelo Cade, os conselhos de Medicina jamais instauraram processos para punir profissionais por não observarem os valores de honorários sugeridos pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

3) Ressalte-se que a CBHPM é um instrumento meramente referencial, não possuindo caráter coercitivo, conforme várias decisões judiciais.

4) O CFM também nunca ameaçou ou emitiu qualquer tipo de ordem a médicos obrigando-os a tomar determinadas condutas com relação ao tema, pois suas resoluções não têm o objetivo de configurar dano à concorrência de mercado.

5) O Cade, em sua decisão, ignora que, na verdade, médicos e pacientes é que são reféns dos abusos praticados pelas operadoras de planos de saúde, impondo-lhes honorários vis, cerceando a autonomia dos profissionais na prescrição e no diagnóstico, efetuando descredenciamentos unilaterais, provendo cobertura insuficiente e promovendo glosa de procedimentos, entre outros pontos.

6) Diante desses equívocos, o CFM recorrerá da decisão tomada pelo Cade, no âmbito do Poder Judiciário.

Brasília, 16 de outubro de 2014

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

 

 

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