Lamentavelmente, na noite do dia 19 de dezembro de 2014, uma liminar do plantão da Justiça Federal de Vitória determinou a suspensão do Auto de Interdição Ética CRM-ES 001/2014. Por esse motivo, a Diretoria do CRM-ES, assim que teve conhecimento da determinação judicial, suspendeu a interdição do Hospital Estadual São Lucas.

A Assessoria Jurídica do Conselho está reunindo imagens e informações sobre o risco que os pacientes são expostos ao ficarem à mercê das péssimas condições sanitárias do referido Hospital. Esses esclarecimentos são imperiosos para melhor embasar a Justiça em suas decisões, haja vista que o Governo do Estado não divulga os detalhes da real situação existente, o que inclui os riscos de manter pacientes aglomerados em corredores e em ambientes improvisados e inadequados.

A infecção hospitalar e os acidentes envolvendo profissionais de saúde no atendimento aos pacientes graves são alguns dos iminentes riscos existentes no Hospital Estadual São Lucas.

A interdição determinada pelo CRM-ES proibia a internação eletiva, ou seja, aqueles que não estivessem em risco de morte e, por esse motivo, poderiam ser atendidos em outra instituição de saúde sem comprometer a finalidade principal do Hospital São Lucas que é a de urgência e emergência.

Problema é denunciado há mais de quatro anos

A falta de condições éticas para o bom desempenho da medicina no Hospital Estadual São Lucas vem sendo exaustivamente denunciada há mais de quatro anos pelo CRM-ES, sem que efetivamente o Estado ou sua Secretaria de Saúde tomassem as providências necessárias.

CRONOLOGIA

15 de dezembro de 2014 – realizada assembleia, no auditório do CRM-ES, com membros do corpo clínico do Hospital Estadual São Lucas para avaliar as condições de atendimento médico, já que o prazo para adequação concedido pelo Conselho expirou-se e nenhum comunicado oficial foi feito pela gestão do Hospital ou pela Secretaria de Estado da Saúde até aquele momento. Nessa assembleia foi informado pelo corpo clínico que as condições continuavam as mesmas, propondo-se a interdição ética. Diante da preocupação da classe médica em não prejudicar a população com o fechamento de toda a unidade hospitalar, foi discutida a possibilidade de interdição parcial do Hospital.

16 de dezembro de 2014 – realizada, por parte do CRM-ES, nova fiscalização no Hospital Estadual São Lucas, constatando-se o não cumprimento das solicitações constantes no Relatório de Fiscalização oficialmente entregue ao Secretário de Estado da Saúde.

18 de dezembro de 2014 – diante da ausência de condições éticas para o bom desempenho da Medicina no Hospital Estadual São Lucas, situação exaustivamente evidenciada em inúmeras fiscalizações e denúncias feitas pelo CRM-ES durante mais de quatro anos e sem que o Estado ou a sua Secretaria de Saúde tomassem efetivas providências para viabilizar o bom exercício profissional nessa unidade hospitalar, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo decreta a Interdição Ética Parcial do Hospital a partir do dia 20 de dezembro.

19 de dezembro de 2014 – liminar da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, é dada a conhecer a um membro da Diretoria do CRM-ES às 23 horas, e determina a suspensão do Auto de Interdição Ética CRM-ES 001/2014.

20 de dezembro de 2014 – na primeira hora da madrugada dois Diretores e o Assessor Jurídico do CRM-ES compareceram ao Hospital Estadual São Lucas para comunicar à chefia do plantão médico que naquele momento estava suspensa a interdição.

22 de dezembro de 2014 – nota do CRM-ES comunica aos médicos e à população sobre a grave situação no Hospital Estadual São Lucas e informa que, no prazo legal de 20 dias, recorrerá da decisão liminar que suspendeu a Interdição Parcial Ética no Hospital.

 

Pacientes, no dia 22 de dezembro, no corredor do Hospital

Internção inadequada, no dia 22 de dezembro

 

 

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