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Diante da pandemia do COVID-19 e da quantidade de notícias falsas em circulação pelo país, ressaltamos a importância da checagem das notícias. É fundamental que ao receber uma informação por WhatsApp, e-mail ou na rede social, seja feita a verificação da notícia no site oficial das entidades médicas, prefeitura, governo do estado ou Ministério da Saúde. Caso a informação recebida não conste em nenhuma dessas instituições, a chance de ser falsa é alta.

Ressaltamos que AINDA NÃO EXISTEM tratamentos imunizantes ao COVID-19 comprovados cientificamente. Portanto, a divulgação de tais tratamentos se enquadra em prática enganosa passível de enquadramento no Artigo 283, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/1940: “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo.”

Esclarecemos também que, pelo Código de Ética Médica, Capítulo III – Responsabilidade Profissional, é vedado ao médico:

  • Art. 13 – Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais da sua doença.
  • Art. 14 – Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente do País.
  • Art. 21 – Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

E no Capítulo XIII – Publicidade Médica, também é vedado ao médico:

  • Art. 111 – Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
  • Art. 112 – Divulgação informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
  • Art. 113 – Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

Até o momento, somente as formas de prevenção para não propagar a doença são eficientes. Conclamamos a população para adotar as precauções sugeridas pelo Ministério da Saúde e sociedades médicas.

 

AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
  • Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias, como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo N95.
  • Utilizar os protocolos atualizados determinados pelo Ministério da Saúde. Acesse o link https://www.saude.gov.br/o-ministro/746-saude-de-a-a-z/46490-novo-coronavirus-o-que-e-causas-sintomas-tratamento-e-prevencao-3

COMO PREVENIR

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, por pelo menos 20 segundos.
  • Higienizar as mãos com álcool em gel a 70%. Se não tiver esse tipo de álcool, lavar as mãos constantemente é suficiente.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente ou com algum dos sintomas do COVID-19.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo. Se não tiver lenço de papel, cubra boca e nariz com o antebraço.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
  • Evitar aglomerações.
  • Evitar circular desnecessariamente em hospitais e unidades básicas de saúde. Quanto mais distante de locais com pessoas doentes, melhor.
  • Procurar a unidade de saúde mais próxima ao apresentar alguns dos sintomas do coronavírus: febre, tosse e/ou dificuldade para respirar.

 

A TODOS

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