Diante da pandemia do COVID-19 e da quantidade de notícias falsas em circulação pelo país, ressaltamos a importância da checagem das notícias. É fundamental que ao receber uma informação por WhatsApp, e-mail ou na rede social, seja feita a verificação da notícia no site oficial das entidades médicas, prefeitura, governo do estado ou Ministério da Saúde. Caso a informação recebida não conste em nenhuma dessas instituições, a chance de ser falsa é alta.
Ressaltamos que AINDA NÃO EXISTEM tratamentos imunizantes ao COVID-19 comprovados cientificamente. Portanto, a divulgação de tais tratamentos se enquadra em prática enganosa passível de enquadramento no Artigo 283, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/1940: “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo.”
Esclarecemos também que, pelo Código de Ética Médica, Capítulo III – Responsabilidade Profissional, é vedado ao médico:
- Art. 13 – Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais da sua doença.
- Art. 14 – Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente do País.
- Art. 21 – Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
E no Capítulo XIII – Publicidade Médica, também é vedado ao médico:
- Art. 111 – Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
- Art. 112 – Divulgação informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
- Art. 113 – Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
Até o momento, somente as formas de prevenção para não propagar a doença são eficientes. Conclamamos a população para adotar as precauções sugeridas pelo Ministério da Saúde e sociedades médicas.
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AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
- Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias, como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo N95.
- Utilizar os protocolos atualizados determinados pelo Ministério da Saúde. Acesse o linkÂÂÂÂ https://www.saude.gov.br/o-ministro/746-saude-de-a-a-z/46490-novo-coronavirus-o-que-e-causas-sintomas-tratamento-e-prevencao-3
COMO PREVENIR
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, por pelo menos 20 segundos.
- Higienizar as mãos com álcool em gel a 70%. Se não tiver esse tipo de álcool, lavar as mãos constantemente é suficiente.
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
- Ficar em casa quando estiver doente ou com algum dos sintomas do COVID-19.
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo. Se não tiver lenço de papel, cubra boca e nariz com o antebraço.
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
- Evitar aglomerações.
- Evitar circular desnecessariamente em hospitais e unidades básicas de saúde. Quanto mais distante de locais com pessoas doentes, melhor.
- Procurar a unidade de saúde mais próxima ao apresentar alguns dos sintomas do coronavírus: febre, tosse e/ou dificuldade para respirar.
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A TODOS
- Baixe, na plataforma oficial do Ministério da Saúde, o App com dicas e informações confiáveis a respeito do coronavírus:https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/03/coronavirus-brasil-fortalece-rede-de-diagnostico-da-doenca/app-coronavirus.png/image_view_fullscreen