O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) alerta a categoria médica sobre as condições para que as empresas médicas tenham direito ao desconto de 80% na anuidade de Pessoa Jurídica (PJ), conforme Resolução do CFM n.º 2.298/2021.

Como autarquia federal, que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o CRM-ES está subordinado à normatização do CFM e não pode, à sua revelia, definir regras próprias para a concessão de benefícios ou descontos.

Para ter direito ao desconto é preciso estar em dia com o cadastro e com a anuidade, conforme parágrafo único do artigo 18: “Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnicoÂdeverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores”.

  1. O desconto precisa ser requerido até o dia 20 de janeiro de 2022, mas nem todas as empresas têm direito ao benefício.

Veja o que diz o artigo 18, da Resolução 2.298/2021, que trata do desconto de 80%: “As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2022, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. § 1º O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação. § 2º Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%

Critérios

– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico.

– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00).

– Não possuam filiais.

– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos.

– Possuam consultório próprio.

– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.

– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico, clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

– O certificado de regularidade da empresa, deverá estar dentro da validade (a renovação não é automática. O prazo para análise é de até 5 dias úteis).

– Apresentar a última alteração contratual

Informações importantes

– Médicos que constituem pessoa jurídica classificados como prestadores de serviços médicos terceirizados (endereço administrativo/virtual), não têm direito ao desconto.

– Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2022.

– Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente, o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.

– O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, entre outras.

– O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.

– Não há desconto para quem solicitar parcelamento.

A solicitação do desconto de 80% da anuidade de Pessoa Jurídica de 2022 deverá ser protocolado na Sede do CRM-ES e nas Delegacias Seccionais até 20/01/2022 ou encaminhada pelos Correios com a antecedência necessária para o seu recebimento até 20/01/2022.

CLIQUE AQUI no link abaixo para baixar o REQUERIMENTO

 

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) alerta a categoria médica sobre as condições para que as empresas médicas tenham direito ao desconto de 80% na anuidade de Pessoa Jurídica (PJ), conforme Resolução do CFM n.º 2.298/2021.

Como autarquia federal, que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o CRM-ES está subordinado à normatização do CFM e não pode, à sua revelia, definir regras próprias para a concessão de benefícios ou descontos.

Para ter direito ao desconto é preciso estar em dia com o cadastro e com a anuidade, conforme parágrafo único do artigo 18: “Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnicoÂdeverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores”.

  1. O desconto precisa ser requerido até o dia 20 de janeiro de 2022, mas nem todas as empresas têm direito ao benefício.

Veja o que diz o artigo 18, da Resolução 2.298/2021, que trata do desconto de 80%: “As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2022, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. § 1º O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação. § 2º Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%

Critérios

– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico.

– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00).

– Não possuam filiais.

– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos.

– Possuam consultório próprio.

– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.

– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico, clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

– O certificado de regularidade da empresa, deverá estar dentro da validade (a renovação não é automática. O prazo para análise é de até 5 dias úteis).

– Apresentar a última alteração contratual

Informações importantes

– Médicos que constituem pessoa jurídica classificados como prestadores de serviços médicos terceirizados (endereço administrativo/virtual), não têm direito ao desconto.

– Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2022.

– Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente, o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.

– O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, entre outras.

– O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.

– Não há desconto para quem solicitar parcelamento.

 A solicitação do desconto de 80% da anuidade de Pessoa Jurídica de 2022 deverá ser protocolado na Sede do CRM-ES e nas Delegacias Seccionais até 20/01/2022 ou encaminhada pelos Correios com a antecedência necessária para o seu recebimento até 20/01/2022.

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