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O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia do Espírito Santo (SBD-ES) lançam nota de repúdio contra a aprovação de projeto de lei, pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que autoriza o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos no Estado.

A medida contraria decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a manifestação da Justiça que legitima a ação da Anvisa, de proibir o uso desses equipamentos para finalidade estética em todo o País. Pela Resolução nº 56/2009, a Agência proíbe o uso e o justifica, em função da emissão de radiação ultravioleta (UV) por esses equipamentos e a classificação da radiação UV como cancerígena, feita pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2009.

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia do Espírito Santo (SBD-ES) manifestam repúdio à aprovação pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) de um projeto de lei que autoriza o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos no Estado.

A aprovação pela casa legislativa contraria decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a manifestação da Justiça que legitima a ação da Anvisa, de proibir o uso desses equipamentos para finalidade estética em todo o País.

A proibição da Anvisa, por meio da Resolução nº 56/2009, tem como base a emissão de radiação ultravioleta (UV) por esses equipamentos e a classificação da radiação UV como cancerígena, feita pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2009.

O STJ já se manifestou pela legalidade e legitimidade da Anvisa para impor limites em relação aos procedimentos que possam prejudicar a saúde humana.

Portanto, a decisão dos deputados que aprovaram o projeto de lei atenta contra a saúde pública e coloca em perigo a vida da população.

CRM-ES e SBD-ES

 

 

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