A Resolução CFM nº 1.974/11 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições.

As bases legais estão nos decretos-lei nº 20.931/32 e 4.113/42, que regulam a propaganda e a publicidade na medicina e em outras profissões da saúde, e também na lei nº 3.268/57 que regulamenta o funcionamento dos conselhos de medicina.

No CRM-ES, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) está sob a coordenação da conselheira Adriana Botti de Araújo, que conta com equipe formada pelos também conselheiros Alceuleir Cardoso de Souza e Robson Ribeiro Modenesi, além de outros profissionais capacitados para tratar do assunto.

Em caso de dúvidas relacionadas à publicidade médica, a Codame deve ser contatada e prestará os devidos esclarecimentos. O telefone de contato é (27) 2122-0100.

Consulte AQUI a Resolução CFM nº 1.974/11

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