O CRM-ES propôs uma ação civil pública para impedir que optometristas atendessem nas dependências da Clínica da Mulher Capixaba (empresa MSVIX Administração e Saúde) e teve liminar favorável da Justiça. Em descumprimento da legislação, um optometrista atendia em suas instalações, realizando exames de vista, fazendo diagnóstico de patologias e prescrição de lentes de grau, que são atos exclusivos do médico.
Depois da decisão liminar, a empresa admitiu o problema e fez um acordo, em juízo, afirmando que não permitirá mais, em suas dependências, a realização de exames de vista por optometristas.